Estefanía Ave Prieto, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente,
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Que no presente procedimento ordinário nº 384/2011, seguido por instância de Alfonso García Boente contra Adalberto José Cruz Pavón, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Ponteareas, 16 de novembro de 2012.
Vistos por Joaquín Yebra-Pimentel Álvarez, juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ponteareas, os presentes autos de julgamento ordinário nº 384/2011, sobre reclamação de quantidade, nos quais é candidata Alfonso García Boente, representado pelo procurador Anjo Manuel Fernández Saborido, quem foi substituído por Begoña Saborido Ledo, e assistida pela letrada Marta Vázquez Malleiro, que actuava em substituição de Manuel Iglesias Fernández, e demandado Adalberto José Cruz Pavón, declarado em rebeldia.
(Seguem os antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Resolvo:
Que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação de Alfonso García Boente, devo condenar e condeno Adalberto José Cruz Pavón ao pagamento de mais 16.000 euros os juros mensais do 10 % pactuados e percebidos entre o 22 de janeiro de 2009 e a data em que se dita a presente resolução. As custas processuais serão a cargo do demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, com indicação de que contra é-la poderão interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contados desde o seguinte à sua notificação».
E encontrando-se o supracitado demandado, Adalberto José Cruz Pavón, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ponteareas, 9 de janeiro de 2014
A secretária judicial
