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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Páx. 6131

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO PÓ (815/2012-F).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 815/2012-F deste julgado do social, seguidos por instância de José Bolaño Gómez, Sabina Calviño Fraga, Manuela García Secardin, Domingo Gómez Castro, José Antonio Mosquera García, Jesús Manuel Palhas Queijas, Juan Peteiro Varela, Jesús David Rodríguez Domínguez contra a empresa Golan, Materiales de Construcción, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença: 36/2015.

Número de autos: 815/2012.

Na cidade da Corunha, 22 de janeiro de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário, entre partes, de uma e como candidata José Bolaño Gómez, Sabina Calviño Fraga, Manuela García Secardin, Domingo Gómez Castro, José Antonio Mosquera García, Jesús Manuel Palhas Queijas, Juan Peteiro Varela, Jesús David Rodríguez Domínguez, que comparecem assistidos do letrado José Antonio Míguez Campos e de outra como demandado Golan Materiales de Construcción, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia estar citado em legal forma.

Decido que admitindo a demanda interposta pelos candidatos, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Golan Materiales de Construcción, S.L., a que abone as seguintes quantidades:

Ao Sr. Bolaño, 14.449,22 euros.

À Sra. Calviña, 9.755,52 euros.

À Sra García, 29.938,57 euros.

Ao Sr. Gómez, 22.329,68 euros.

Ao Sr. Mosquera, 13.485,88 euros.

Ao Sr. Palhas, 18.399,87 euros.

Ao Sr. Peteiro, 17.069,70 euros.

Ao Sr. Rodríguez, 20.094,75 euros.

Mais o 10 % de demora a respeito das quantidades de natureza salarial.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “Conta de Depósitos e Consignações” que este julgado tem aberta em Banco Santander desta cidade e igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje pelo magistrado juiz se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Golan Materiales de Construcción, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de janeiro de 2015

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial