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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Páx. 6133

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (477/2014).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 477/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Esther Ogando López contra Automóviles Carlos Pinheiro, S.L. e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Resolução:

1º. Estimo a acção sobre resolução de contrato e a acção sobre impugnación de despedimento formulada por María Esther Ogando López face à empresa Automóviles Carlos Pinheiro, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento e acordo, com data da presente sentença, a extinção, por instância da parte candidata, do contrato de trabalho existente entre ambas as partes, por causas imputables à empresa e condeno-as a que lhe abonem solidariamente à parte candidata 59.470,73 euros, em conceito de indemnização.

2º. Tudo isso com condenação igualmente à empresa a lhe abonar à parte candidata as seguintes quantidades:

– 22.565,33 euros por salários devidos.

– 1.713,30 euros por juros moratorios.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Automóviles Carlos Pinheiro, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de janeiro de 2015

O secretário judicial