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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 6 de outubro de 2015 Páx. 38972

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2015 pela que se convoca o curso sobre a capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e de acordo com o convénio de colaboração assinado o 2 de janeiro de 2015 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Trabalho e Bem-estar para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso sobre a capacitação para o desempenho da função de inspecção de serviços sociais, que se vai desenvolver de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

O curso pretende capacitar o pessoal que opte a postos de inspecção de serviços sociais ou que lhe empreste apoio à inspecção de serviços sociais nos conhecimentos específicos dos diferentes âmbitos de actuação e nas habilidades necessárias para o correcto desenvolvimento destas funções.

Segunda. Pessoal a quem vai dirigido

Pessoal funcionário dos grupos A1, A2 e C1 e pessoal laboral dos grupos I e II, preferentemente com título universitário (licenciatura ou grau correspondente) em Direito, Psicologia, Pedagogia, Psicopedagoxía, Educação Social, Relações Laborais, Trabalho Social, Ciências Políticas ou Sociologia, que esteja ao serviço da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, se encontre em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento, excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e reúna os requisitos estabelecidos na presente convocação. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, e não se percebe por tal os empregados públicos da escala de saúde pública e Administração sanitária, criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Toda a pessoa solicitante que ao iniciar o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Terceira. Critérios de selecção

Para a selecção aplicar-se-ão os seguintes critérios:

1º Pessoal que desempenhe ou desempenhasse funções na Subdirecção Geral de Inspecção e Autorização de Serviços Sociais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

2º Pessoal funcionário com os títulos universitários estabelecidos como preferentes.

3º Resto do pessoal funcionário.

4º Pessoal laboral com os títulos universitários estabelecidos como preferentes, na base segunda.

5º Resto do pessoal laboral.

Estes critérios aplicar-se-ão de acordo com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza (DOG de 18 de dezembro) e com o Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, habilitação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2012).

Quarta. Desenvolvimento

1. Duração: 120 horas (45 horas lectivas presenciais e 75 horas em linha).

2. Datas: de 29 de outubro ao 3 de dezembro de 2015.

3. Horário: as classes presenciais terão lugar entre o 29 de outubro e o 27 de novembro, em horário de manhã e tarde, segundo figura no programa publicado na sala de aulas virtual do curso.

Realizar-se-á uma prova final presencial o dia 3 de dezembro.

4. Vagas: 40.

Quinta. Conteúdo

– Os serviços sociais. Antecedentes e evolução. Regulação. A Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza. Sistemas de garantias do Sistema galego de serviços sociais.

– Registro e autorizações. Especial incidência da Lei 20/2013, de 9 de dezembro, de garantia da unidade de mercado. Normativa técnica relacionada.

– A inspecção. Funções e procedimentos de actuação. Âmbitos de actuação.

– As actas de inspecção. Protecção dos direitos. Procedimento sancionador.

– Serviços comunitários.

– Inclusão e igualdade.

– Menores.

– Infância e família.

– Maiores e deficiência.

– O Sistema de atenção à dependência e promoção da autonomia.

– Qualidade. A habilitação. Gestão de centros e programas de serviços sociais.

Sexta. Solicitudes e prazos

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da EGAP: http://egap.xunta.es/matricula, e não serão admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet: http://egap.xunta.es/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. Recomenda-se facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou a ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes darão lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, remeter-lhe-ão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a dita documentação por fax ao número: 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço: xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A dita documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra e) desta base.

e) O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

f) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización.

g) As dúvidas, dificuldades técnicas e solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através do número de telefone: 981 54 62 57/981 54 62 46, o número de fax: 981 54 63 39 ou o endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Sétima. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web: http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a publicação.

Ademais, quem facilite os seus dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação de pessoas seleccionadas ou na lista de espera foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou bem ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web:

http://egap.xunta.es a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Oitava. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa, mediante o modelo de renúncia publicado na sua página web. Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es.

– O número de fax: 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade e seguimento das actividades:

a) É obrigatória a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades presenciais:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas presenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Novena. Realização de provas

a) Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de modo presencial. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.

b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões presenciais, se as houvesse.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

Décima. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório, em que declarará apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionada à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

5. A EGAP garantirá nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública