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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Páx. 3662

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2016 pela que se convoca concurso público para a provisão de vagas de professorado contratado doutor (CD1501).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Decreto 266/2002, de 6 de setembro (DOG de 17 de setembro), da Xunta de Galicia, sobre contratação de professorado universitário, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicada no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2015 (Resolução de 30 de outubro de 2015; DOG de 10 de novembro).

Esta reitoría, em uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso a/as largo/s que figuram no anexo I da presente resolução, com suxeición às seguintes bases da convocação:

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU, pelo Decreto 266/2002, pela Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante Lei 30/1992), pelos estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo, aprovado pelo Claustro Universitário o 24 julho de 2012, e pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e do procedimento de selecção de professorado contratado doutor com vinculación permanente na Universidade de Vigo, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

Para poderem ser admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los ata a tomada de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estar aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estar quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

As pessoas nacionais de Estados diferentes dos apontados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratadas sempre que estejam legalmente em Espanha e disponham do documento que os habilite para residir e aceder sem limitações ao comprado de trabalho.

b) Ter factos os dezasseis anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Acreditar a avaliação positiva pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Habilitação ou pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Quem pertença aos corpos docentes universitários e as pessoas candidatas que estejam habilitadas ou acreditadas para eles resultarão admitidas nos termos e condições estabelecidos na Resolução da Direcção-Geral de Universidades de 18 de fevereiro de 2005 (BOE de 4 de março).

e) Ter aboadadas as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos. As pessoas aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar que não estão inhabilitadas ou em situação equivalente, nem estar submetidas a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) Ter finalizado o Programa Ramón y Cajal como pessoal investigador doutor e dispor do certificado I3 nas praças que se indique no anexo I e reservadas de conformidade com o artigo 21 da Lei 36/2014, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2015, e no artigo 36 da Lei 11/2014, de 19 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II a esta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Edifício Gerência-Serviços Centrais, Campus Universitário, 36310 Vigo) ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86, Vigo), ou de acordo com as restantes formas previstas em artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número ÉS14-2080-0501-1231-1000-0112, Abanca. «Taxas». O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no xustificante o código CD1501 e a pessoa interessada acrescentará a referência completa do largo em que deseja participar. No caso de pagamento mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo em que concursa.

Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem a correspondente certificação que o acredite.

Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificados pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

Os direitos de exame serão reintegrados de oficio às pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para fazer a devolução.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com que tenha o dito vínculo. Assim mesmo, deverá apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsada do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá juntar-se a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia compulsada da credencial da avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora expedida pela agência ou órgão de avaliação competente. A pessoa que seja funcionária dos corpos docentes universitários deverá apresentar certificação de serviços emprestados acreditativa de tal condição e a pessoa candidata que esteja habilitada, cópia da credencial que o acredite.

d) No suposto de ser docente de um largo de igual categoria deverá apresentar folha de serviços original que acredite o seu desempenho.

e) Xustificante do pagamento de taxas de exame.

f) Fotocópia compulsada da documentação acreditativa do cumprimento do requisito específico que se assinala na base 2.h) desta convocação para as vagas que se indiquem no anexo I.

3.4. Os erros de facto que se pudessem advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de oficio ou por petição da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude, e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhuma petição desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discrecionalmente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de 15 dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que se aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo e que servirá de notificação para todos os efeitos. A título divulgador publicará nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e no endereço da internet:

http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PDI/emprego/, epígrafe Convocações concursos de acesso.

4.2. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor contra a dita resolução no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissão de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, excepto quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terão a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Salvo petição da Presidência noutro sentido e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento ao qual se adscreva cada uma das vagas convocadas.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros das comissões deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 28 da Lei 30/1992. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, no seu defeito, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.

5.3. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. Transcorrido o prazo sem que se constituíra a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.4. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinentes com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, e fixará lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição cada comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.5. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a Presidência, será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrido.

5.7. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que está adscrita o largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 30/1992.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A Presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, e indicar-se-á lugar e hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, cada concursante entregará:

a) O currículum vítae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, no qual detalharão os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do largo, também por sextuplicado.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditativos do consignado no currículo, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditativa original ou compulsada.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o qual se poderá examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.

6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos alegados no currículum vítae e devidamente justificados, sempre referidos à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

6.5. O concurso realizará nas dependências da Universidade de Vigo. Constará de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação deste ao perfil do largo objecto do concurso.

6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à Presidência um relatório razoado de cada uma das pessoas que concursen, ajustado aos critérios previamente fixados e com expressão explícita do seu voto favorável ou desfavorável.

6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e formalización de contratos

7.1. A comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculante, a relação de todas as pessoas que superassem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no centro onde tenha lugar a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a Secretaria da comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao de publicação da proposta da comissão, no lugar de realização da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração de não incorrer em incompatibilidade, segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro (BOE de 4 de janeiro de 1985).

b) Declaração jurada ou promessa de não estar em separação de serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos em virtude de expediente disciplinario para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Quem concurse e não tenha a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 5/2015.

c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das letras «b» e «c», e terá que apresentar certificado (folha de serviços emprestados) da universidade ou organismo de que dependa que acredite a sua condição e as circunstâncias que constem na folha de serviços. De acordo com a base 3.3 d), não será necessário o dito certificado quando já se tivesse achegado com a solicitude de participação.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como professora contratada doutora ou como professor contratado doutor das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acheguem a documentação requerida em prazo; de não fazê-lo, o reitor procederá, de ser o caso, à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominación do largo, categoria e área de conhecimento, e remeterá para a sua publicação ao Diário Oficial da Galiza.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza, formalizar-se-á a contratação da pessoa proposta. A assinatura do contrato tem carácter pessoal e intransferible. Em caso que não assine no prazo assinalado sem autorização expressa, considerar-se-á que renuncia ao largo e poder-se-á nomear a seguinte pessoa na ordem prevista na base 7.1.

7.7. O contrato terá duração indefinida e a jornada de trabalho será a fixada com carácter geral para os corpos docentes universitários. O período de prova será de 6 meses, e considerar-se-á superado sempre que não conste obxección expressa contrária dentro desse prazo.

7.8. As referências a necessidades e obrigas docentes e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão para quem tenha adjudicada o largo direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino.

7.9. O contrato estará sujeito à Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. O seu não cumprimento será causa de extinção do contrato.

Oitava. Comissão de Reclamações

8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de realização da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação ata a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias naturais para formular alegações em relação com o contido da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Acesso, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente ata o momento em que se produziu o vício, e a Comissão de Acesso deverá formular uma nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o número anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Novena. Devolução de documentação

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada exclusivamente no Serviço de Pessoal docente e investigador pela pessoa interessada dentro do prazo de três meses contado desde a finalización do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivo poderão ser tratados com fins históricos, estatísticos ou científicos.

Décimo primeira. Norma derradeira

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da presente convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considerar-se-á inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 18 de janeiro de 2016

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Relação de vagas convocadas

Largo nº 1.

Código:

CD1501-C05-265-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-265 Estatística e Investigação Operativa

Departamento:

C05 Estatística e Investigação Operativa

Actividade docente e investigadora:

Jogos cooperativos

Centro de trabalho:

303 Fac. CC. Económicas e Empresariais-Vigo

Largo nº 2.

Código:

CD1501-H12-814-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-814 Tradução e Interpretação

Departamento:

H12 Tradução e Linguística

Actividade docente e investigadora:

Tradução científico-técnica idioma 1: inglês-galego e Tradução científico-técnica idioma : inglês-espanhol

Centro de trabalho:

301 Facultai de Filoloxía e Tradução-Vigo

Largo nº 3.

Código:

CD1501-T03-545-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-545 Engenharia Mecânica

Departamento:

T03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

Cálculo de máquinas e Desenho de maquinaria assistido

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial-Vigo

Observações:

Ter rematado contrato do programa Ramón y Cajal e ter atingido o certificado I3

[base 2.h) e 3.3.f)]

Largo nº 4.

Código:

CD1501-T03-590-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-590 Máquinas e Motores Térmicos

Departamento:

T03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

Gestão da energia térmica e Eficiência térmica e coxeración

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial-Vigo

Largo nº 5.

Código:

CD1501-T04-555-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-555 Engenharia Química

Departamento:

T04 Engenharia Química

Actividade docente e investigadora:

Projecto do grau em Química

Centro de trabalho:

311 Facultai de Química-Vigo

Observações:

Ter rematado contrato do programa Ramón y Cajal e ter atingido o certificado I3

[base 2.h) e 3.3.f)]

Largo nº 6.

Código:

CD1501-X05-205-CD01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-205 Didáctica das Ciências Experimentais

Departamento:

X05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Didáctica das ciências experimentais I e Didáctica das ciências experimentais II

Centro de trabalho:

202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra

Largo nº 7.

Código:

CD1501-X05-245-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-245 Educação Física e Desportiva

Departamento:

X05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Metodoloxía e planeamento do treino desportivo I e Ciclo de vida e normas do projecto

Centro de trabalho:

202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra

Largo nº 8.

Código:

CD1501-X14-105-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-105 Comunicação Audiovisual e Publicidade

Departamento:

X14 Comunicação Audiovisual e Publicidade

Actividade docente e investigadora:

Tecnologia dos meios audiovisuais

Centro de trabalho:

204 Fac. CC. Sociais e da Comunicação-Pontevedra

ANEXO III
Comissões de selecção

Largo nº 1: CD1501-C05-265-CD-01.

Área: Estatística e Investigação Operativa.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Gustavo Bergantiño Cid

Catedrático/a de universidade

Vigo

Secretaria

Juan José Vidal Puga

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

María Luisa Carpente Rodríguez

Titular de universidade

A Corunha

Vogalía segunda

Balbina Virginia Casas Méndez

Titular de universidade

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Silvia María Lorenzo Freire

Titular de universidade

A Corunha

Comissão suplente

Presidência

Andrés Antonio Vaamonde Liste

Catedrático/a de universidade

Vigo

Secretaria

María Glória Janelas Janeiro

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

José María Alonso Meijide

Titular de universidade

Santiago de Compostela.

Vogalía segunda

Ignacio García Jurado

Catedrático/a de universidade

A Corunha

Vogalía terceira

Leticia Lorenzo Picado

Titular de universidade

Vigo

Largo nº 2: CD1501-H12-814-CD-01.

Área: Tradução e Interpretação.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Isabel García Izquierdo

Catedrático/a de universidade

Jaume I

Secretaria

Marta García González

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía primeira

Ana María Pereira Rodríguez

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Carlos Garrido Rodríguez

Titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

Arturo Paragem Diéguez

Titular de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Josep Manuel Marco Borillo

Catedrático/a de universidade

Jaume I

Secretaria

Esther Monzó Nebot

Titular de universidade

Jaume I

Vogalía primeira

Óscar Díaz Fouces

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Alberto Álvarez Lugrís

Titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

Joan Miquel Verges

Titular de universidade

Vigo

Largo nº 3: CD1501-T03-545-CD-01.

Área: Engenharia Mecânica.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Míguez Tabarés

Catedrático/a de universidade

Vigo

Secretaria

José Antonio Vilán Vilán

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Marcos López Lago

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía segunda

Joaquín Baltasar Collazo Rodríguez

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía terceira

María Concepção Paz Penín

Titular de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Javier Taboada Castro

Catedrático/a de universidade

Vigo

Secretaria

Elena Beatríz Martín Ortega

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía primeira

Abraham Segade Robleda

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía segunda

María Teresa Carrascal Morillo

Titular de universidade

UNED

Vogalía terceira

Jacobo Porteiro Fresco

Titular de universidade

Vigo

Largo nº 4: CD1501-T03-590-CD-01.

Área: Máquinas e Motores Térmicos.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Míguez Tabarés

Catedrático/a de universidade

Vigo

Secretaria

Enrique Granada Álvarez

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Luis María López González

Catedrático/a de universidade

La Rioja

Vogalía segunda

David Patiño Vilas

Titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

Jacobo Porteiro Fresco

Titular de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Mª dele Pilar Dorado Pérez

Catedrático/a de universidade

Córdoba

Secretaria

José Antonio Pazo Prieto

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Jorge Carlos Morán González

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

María Belém Folgueras Díaz

Titular de universidade

Oviedo

Vogalía terceira

Cristina Alonso Tristán

Titular de universidade

Burgos

Largo nº 5: CD1501-T04-555-CD-01.

Área: Engenharia Química.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Francisco Rodríguez Somolinos

Catedrático/a de universidade

Complutense de Madrid

Secretaria

María Ángeles Sanromán Braga

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Gil Garrote Velasco

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Ana María Rodríguez Rodríguez

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía terceira

Beatriz Prudência Orge Álvarez

Titular de universidade

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Xosé Ramón Nóvoa Rodríguez

Catedrático/a de universidade

Vigo

Secretaria

José Manuel Cruz Freire

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

María Assunção Comprido González

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

José Manuel Canosa Saa

Titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

María Ángeles Domínguez Santiago

Titular de universidade

Vigo

Largo nº 6: CD1501-X05-205-CD-01.

Área: Didáctica das Ciências Experimentais.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

María Teresa Prieto Ruz

Catedrático/a de universidade

Málaga

Secretaria

María Mercedes Álvarez Lires

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía primeira

Pedro Álvarez Suárez

Titular de universidade

Granada

Vogalía segunda

Teresa Nuño Angós

Catedrático/a de escola universitária

País Basco

Vogalía terceira

Ánxela Bugallo Rodríguez

Contratado/a doutor/a

A Corunha

Comissão suplente

Presidência

Vicente Mellado Jiménez

Catedrático/a de universidade

Extremadura

Secretaria

Pedro Vega Marcote

Titular de universidade

A Corunha

Vogalía primeira

Pedro Membiela Iglesia

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

María Espinet Blanch

Titular de universidade

Trabalhadora independente de Barcelona

Vogalía terceira

María Rut Jiménez Liso

Titular de universidade

Almería

Largo nº 7: CD1501-X05-245-CD-01.

Área: Educação Física e Desportiva.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Sergio Ibáñez Godoy

Catedrático/a de universidade

Extremadura

Secretaria

José María Cancela Carral

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Antonio Arda Suárez

Titular de universidade

A Corunha

Vogalía segunda

María Pérola Moreno Arroyo

Titular de universidade

Extremadura

Vogalía terceira

María Belen Feriche Fernández-Castanys

Titular de universidade

Granada

Comissão suplente

Presidência

Luis Miguel Ruíz Pérez

Catedrático/a de universidade

Politécnica de Madrid

Secretaria

Ana Rey Cao

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Leonor Gallardo Guerrero

Titular de universidade

Castilla-La Mancha

Vogalía segunda

Manuel Magro Fernández

Catedrático/a de universidade

Granada

Vogalía terceira

Carlos Lago Peñas

Titular de universidade

Vigo

Largo nº 8: CD1501-X14-105-CD-01.

Área: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Emilio Carlos García Fernández

Catedrático/a de universidade

Complutense de Madrid

Secretaria

María Isabel Míguez González

Contratado/a doutor/a

Vigo

Vogalía primeira

Ana Belém Fernández Souto

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Alberto Pena Rodríguez

Titular de universidade

Vigo

Vogalía terceira

María Desamparados Huertas Bailén

Titular de universidade

Trabalhadora independente de Barcelona

Comissão suplente

Presidência

Juan Benavides Magro

Catedrático/a de universidade

Complutense de Madrid

Secretaria

Montserrat María Vázquez Gestal

Titular de universidade

Vigo

Vogalía primeira

Daniel Francisco Martí Pellón

Titular de universidade

Vigo

Vogalía segunda

Xosé Soengas Pérez

Catedrático/a de universidade

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Luis Detell Escolar

Contratado/a doutor/a

Complutense de Madrid

ANEXO IV
Currículum vítae

– Dados pessoais:

Apelidos e nome.

NIF.

Data, localidade e província de nascimento.

Endereço, localidade e província de residência.

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

– Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houvesse.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria/s ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras autoria/s ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentadas a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do currículum vítae.

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