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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Páx. 6354

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de fevereiro de 2016 pela que se classifica de interesse assistencial a Fundação Educativa e Social Dignidade.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Educativa e Social Dignidade, com domicílio na rua Perpétuo Socorro, 44, 4º esquerda, da cidade de Lugo.

Factos:

1. Fernando Pérez Lozano, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Educativa e Social Dignidade foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo o 30 de outubro de 2015, ante o notário Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias, com o número de protocolo 2.692, pela Associação Dignidad Lugo, que actua representada pelo seu presidente, Fernando Pérez Lozano.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto:

– A protecção da infância, menores, imigrantes e terceira idade, de acordo com o previsto na legislação autonómica, estatal e internacional aplicável;

– A prevenção no âmbito da drogadición e a delincuencia juvenil, de menores e jovens em geral;

– Empreender centros, serviços e programas destinadas à atenção, tratamento e reinserción de presos e ex-reclusos;

– Desenvolver centros, programas e pisos tutelados, orientados a conseguir uma maior participação da mulher na sociedade, assim como para procurar a atenção e reinserción de mulheres em dificuldade social;

– Promover a gestão e desenvolvimento de centros e programas destinados à atenção e inserção linguística e sócio-laboral dos imigrantes;

– Promover a igualdade nos âmbitos social e laboral entre o homem e a mulher;

– Promover a gestão e o desenvolvimento de centros e programas destinados à atenção, tratamento, prevenção e reinserción de drogodependentes e ex-toxicómanos;

– Empreender serviços e actuações de cooperação para o desenvolvimento e a solidariedade em países em vias de desenvolvimento, ou colaborar com organizações dedicadas a estes serviços.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Fernando Pérez Lozano como presidente, Marcos Zapata Figueiras como vice-presidente, Ana Isabel Pérez Lozano como secretária e Rosa Ana Alvariño Méndez como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Educativa e Social Dignidade, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse assistencial e a sua adscrición à Conselharia de Política Social.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de sutonomía da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 1 de fevereiro de 2016.

DISPONHO:

Classificar de interesse assistencial a Fundação Educativa e Social Dignidade, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Política Social.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça