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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2016 Páx. 7945

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (538/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 538/2015-MRA

Julgado de origem/Autos: segurança social 984/2013. Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorrente: Mútua Universal Mugenat

Escalonada social: Eva López López

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Ferlosa, S.L., José Benito López Ferreiro, Carlos Rodríguez Prieto, Antonio Novoa López, Belarmino Sánchez Rodríguez

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Fogasa, Diego Garrido Rodríguez

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 538/2015 desta secção, seguido por instância de Mútua Universal Mugenat contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Ferlosa, S.L., José Benito López Ferreiro, Carlos Rodríguez Prieto, Antonio Novoa López e Belarmino Sánchez Rodríguez, sobre incompetência, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, estimando o recurso de suplicação interposto por Mútua Universal-Mugenat-mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais número 10, contra a Sentença de 13 de outubro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, em Autos 984/2013, revogámo-la e, estimando a demanda reitora, declaramos a obriga de reintegro à mútua candidata do montante de 245.534,58 €, capitalizados para antecipar a prestação de Carlos Rodríguez Prieto, e condenamos ao seu aboação a Ferlosa, S.L. e, no caso de insolvencia de tal empresa, ao Instituto Nacional da Segurança social e à Tesouraria Geral da Segurança social.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Aferlosa, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se se trata de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 10 de fevereiro de 2016

A secretária judicial