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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 2 de agosto de 2016 Páx. 34340

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (295/2013).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 295/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio García García contra Fogasa, Forensic Solutions, S.L.P., Esabe Vigilancia, S.A. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Sergio García García contra Esabe Vigilancia, S.A. e Forensic Solutions, S.L.P., devo condenar e condeno a mercantil demandado Esabe Vigilancia, S.A. a lhe abonar ao candidato a soma de 3.692,74 euros pelos conceitos assinalados nesta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata em montante de 200 euros. Condeno a demandado Forensic Solutions, S.L.P., na sua condição de administradora concursal de Esabe Vigilancia, S.A., a se ater às ditas pronunciações, com os efeitos legais inherentes.

No que se refere à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça