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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 Páx. 6417

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 510/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 510/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Assane Ngom contra Allianz Ras Seguros y Reaseguros, S.A., Construcciones Silne, S.L., sobre ordinário, foi ditada sentença em 30 de dezembro de 2016 com o número 450/2016 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social nº 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 510/2013 de procedimento ordinário, seguidos por instância de Assane Ngom, representado e assistido pela letrada Sra. Rodríguez López; contra Construcciones Silne, S.L., que não compareceu ao julgamento oral; e contra Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Sra. Sánchez Silva e assistida pelo letrado Sr. Botana Castro, em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola e em nome de S.M. o Rei, dito a presente sentença, com base nos seguintes[…]

Estimando parcialmente a demanda interposta por Assane Ngom, contra Construcciones Silne, S.L. e contra Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., devo condenar e condeno solidariamente a mercantil Construcciones Silne, S.L. e a companhia aseguradora Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. a abonarem ao candidato Assane Ngom, em conceito de indemnização de danos e perdas derivados do acidente de trabalho sofrido o dia 17 de dezembro de 2008, a quantidade de 52.986,78 euros, e condeno Allianz Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. ao aboamento dos juros legais fixados no artigo 20 da Lei de contrato de seguro sobre a supracitada quantidade.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construciones Silne, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça