Com motivo da ausência por razões familiares do presidente da Xunta da Galiza, é necessário prover a sua substituição durante o tempo de duração desta.
Portanto, em uso das atribuições que me confire o artigo 26.7 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência, e conforme o estabelecido no Decreto 148/2016, de 13 de novembro, pelo que se nomeiam os titulares dos departamentos da Xunta de Galicia,
DISPONHO:
Artigo único
Durante a ausência por razões familiares do presidente da Xunta da Galiza encarrega-se-lhe o gabinete dos assuntos da Presidência, desde o dia 16 de fevereiro de 2017 ata a reincorporación do seu titular ao exercício das suas funções, ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, quinze de fevereiro de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente