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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2017 Páx. 21910

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 18 de abril de 2017 pela que se modifica a autorização do centro privado Montecastelo, de Vigo (Pontevedra).

O representante da titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Montecastelo, de Vigo, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Desenvolvimento de aplicações multiplaforma e o CS Desenvolvimento de aplicações web, no supracitado centro educativo.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar o CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma e o CS Desenvolvimento de aplicações web no centro privado que a seguir se detalha:

Denominación genérica: centro privado (CPR) Plurilingüe.

Denominación específica: Montecastelo.

Código: 36011191.

Endereço: rua Doctor Paz Pardo, 84.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Código postal: 36214.

Província: Pontevedra.

Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Bacharelato: 4 unidades das modalidades de Ciências, e de Humanidades e ciências sociais.

Formação profissional:

a) Ciclos formativos de grau médio:

• 1 CM Sistemas microinformáticos e redes (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CM Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau superior:

• 1 CS Automatización e robótica industrial (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam na presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária