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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31858

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 1037/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4-Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1037/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Yein Danny Rodas Otalvaro contra Remansede de TDT, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 8 de junho de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento 1037/2016, seguidos ante este julgado por instância de Yein Danny Rodas Otalvaro, representado pelo letrado Felipe Martínez Ramonde, contra Remansede de TDT, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes […]

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Yein Danny Rodas Otalvaro contra Remansede de TDT, S.L. e declaro improcedente o despedimento do trabalhador e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a sua relação laboral com a empresa demandado, com efeitos da data da presente resolução, e condeno a empresa a estar e passar por esta declaração e a abonar ao candidato uma indemnização de 10.480,72 euros e salários de trâmite pelo montante de 12.321,59 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrado da Administração de justiça, dou fé.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Remansede de TDT, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça