No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Ponteareas, 4 de maio de 2016
Vistos por mim, Juan Laborda Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal sobre guarda, custodia e alimentos, seguidos com o número 525/2015, por instância de Mariam Ros Díaz, representada pela procuradora Sra. Estévez Baña e assistida da letrado Sra. Armada Otero, face a Jhonatan Duvan Castrillón Cano, em situação de rebeldia, sendo parte o Ministério Fiscal.
Parte dispositiva:
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta a instância de Mariam Ros Díaz contra Jhonatan Duvan Castrillón Cano e, em consequência, disponho a elevação a definitivas das medidas acordadas por auto de 23 de março de 2016, ditado no procedimento de medidas provisórias coetáneas 504/2015, seguido neste julgado.
Sem pronunciação no que diz respeito a custas.
Notifique-se a presente sentença às partes e ao Ministério Fiscal, e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra esta podem interpor recurso de apelação neste julgado para o seu conhecimento pela Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias, contado desde o seguinte à notificação.
Assim, por esta a minha sentença, da que se estenderá certificação nos presentes autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Jhonatan Duvan Castrillón Cano, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ponteareas, 21 de junho de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça