O 28 de agosto de 2017 a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra), que se transcribe a seguir:
O acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral de competência por razão da matéria com data de 22 de abril de 2005 e publicado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Meis solicitou a cessão da titularidade do prédio número 1974 para a instalação de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais.
Vista a proposta da junta local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.
Em vista do destino para o qual se solicita o referido prédio, e a respeito do qual é perfeitamente subsumible o suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:
1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra),dando de alta como proprietário na zona com o número 1084 a Câmara municipal de Meis e adjudicando-lhe a titularidade do prédio número 1974 –que causa baixa no fundo de terras da zona– para destinar à instalação de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais, tal e como se recolhe na parte expositiva da presente resolução.
2. Transcorridos cinco anos desde a cessão da propriedade sem que os prédios fossem destinadas aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.
3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Meis.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Pontevedra, 13 de setembro de 2017
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra