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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade à Resolução de 28 de agosto de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra).

O 28 de agosto de 2017 a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra), que se transcribe a seguir:

O acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral de competência por razão da matéria com data de 22 de abril de 2005 e publicado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Meis solicitou a cessão da titularidade do prédio número 1974 para a instalação de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais.

Vista a proposta da junta local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista do destino para o qual se solicita o referido prédio, e a respeito do qual é perfeitamente subsumible o suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de São Salvador de Meis (Meis-Pontevedra),dando de alta como proprietário na zona com o número 1084 a Câmara municipal de Meis e adjudicando-lhe a titularidade do prédio número 1974 –que causa baixa no fundo de terras da zona– para destinar à instalação de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais, tal e como se recolhe na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão da propriedade sem que os prédios fossem destinadas aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Meis.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Pontevedra, 13 de setembro de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra