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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Páx. 6405

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 212/2017).

ETX execução de títulos judiciais 212/2017

Procedimento de origem: procedimento ordinário 681/2015

Sobre ordinário

Candidato: Félix Riveiro Vilas

Demandado: Fogasa - Fundo de Garantia Salarial, Inkjet 10, S.L., Alonso Madroño Fernández

Advogado: letrado de Fogasa

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada o dia 19 de dezembro de 2017, no processo seguido por instância de Félix Riveiro Vilas contra Inkjet 10, S.L. e Alonso Madroño Fernández, se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto de 19 de dezembro de 2017 ditado no procedimento ETX 212/2017 a Inkjet 10, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Inkjet 10, S.L. e Alonso Madroño Fernández em situação de insolvencia total com um custo de 1.635,71 euros de principal, más 312,80 euros de juros de mora, mais 194,85 euros de juros e custas provisórios, sem prejuízo de posterior liquidação, e, ademais, a Alonso Madroño Fernández pela quantidade de 2.822,18 euros de principal mais 170,57 euros de juros de mora, mais 299,27 euros de juros e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para realizar os actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0212 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0212 17”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação a Inkjet 10, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça