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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6589

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis, para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

BDNS (Identif.): 383023.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

a) As entidades locais da Galiza e entidades dela dependentes.

b) As entidades sem ânimo de lucro e as comunidades de montes.

c) As empresas legalmente constituídas e autónomos.

Segundo. Objecto

O objecto destas bases é apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso racional das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de energia térmica mediante equipamentos que utilizem biomassa como combustível e outras instalações de energias renováveis que utilizem como fonte energética a xeotermia, a aerotermia e a solar térmica (código de procedimento IN421G).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis, para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Quarto. Quantia

1. A quantia global da convocação ascende a 3.128.546,00 euros, dos cales 2.383.416,00 euros estarão financiados com fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

2. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Beneficiários

Aplicação orçamental

Montante

Empresas e autónomos biomassa tipoloxía B (Feder)

09.A2.733A.770.5

1.383.416

Administração pública local biomassa (Feder)

09.A2.733A.760.5

900.000

Entidades sem ânimo de lucro biomassa (Feder)

09.A2.733A.781.1

100.000

Empresas e autónomos biomassa tipoloxía A (fundos próprios)

09.A2.733A.770.5

145.130

Empresa e autónomos xeotérmica (fundos próprios)

09.A2.733A.770.2

300.000

Empresas e autónomos aerotermia e solar térmica (fundos próprios)

09.A2.733A.770.3

300.000

Total

3.128.546

Financiar-se-ão com fundos próprios os projectos de aerotermia, xeotermia, solar térmica e biomassa (excepto a tipoloxía B), promovidos por empresários e autónomos.

Cofinanciaranse com fundos Feder os projectos de biomassa promovidos pela Administração local e as entidades sem ânimo de lucro, assim como os projectos de biomassa, tipoloxía B, promovidos por empresários e autónomos.

3. A intensidade máxima da ajuda, segundo o tipo de beneficiário, será a seguinte:

Beneficiários

Percentagem máxima de ajuda

Entidades locais

80 %

Entidades jurídicas sem ânimo de lucro (que não realizem actividade económica) e as comunidades de montes

50 %

Empresas, os seus agrupamentos e associações, assim como entidades sem ânimo de lucro que realizem actividade económica. No caso de pequenas empresas, a ajuda incrementar-se-á em 20 pontos percentuais e no caso de medianas empresas, em 10 pontos percentuais

50 %

A quantia máxima da ajuda por projecto de biomassa será de 200.000 euros. No caso de redes de distribuição de energia térmica, o limite será de 400.000 euros. Em projectos de aerotermia, xeotermia e solar térmica, a ajuda máxima será de 100.000 euros.

A quantia máxima por beneficiário será de 1.000.000 de euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal e na página web do inega, www.inega.gal

Junto com a solicitude apresentar-se-ão electronicamente, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza