Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 820/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Fernández Cambiazo contra Prosenorsa, S.L., o Fogasa, Insolvency & Legal, S.L.P. e a administração concursal de Prosenorsa, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade número 820/2015.
Candidato: Diego Fernández Cambiazo.
Letrado: Sr. Pérez López.
Demandado: Prosenorsa, S.L.; admón. concursal de Prosenorsa, S.L., que não comparece; o Fogasa.
Sentença número 37/2018.
A Corunha, 24 de janeiro de 2018.
«Resolução.
Estimo a demanda formulada por Diego Fernández Cambiazo frente Prosenorsa, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro em conceito de diferenças salariais a soma de 8.063,03 euros.
O Fogasa e a administração concursal da demandado deverão observar o resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Prosenorsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça