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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2018 Páx. 15449

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3903/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3903/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 435/2016. Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Julián Mauricio Oviedo Toro

Advogado: Antonio Grandal Galinha

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Coyote Martiz, S.L., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Dvgrela Disolução, S.L., Tdarmas Disolução, S.L., Empanes Culleredo, S.L., La Reserva Narón, S.L.

Advogado/a: letrado da Segurança social, Javier Balo Couto

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3903/2017 desta secção, seguido por instância de Julián Mauricio Oviedo Toro contra Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Instituto Nacional da Segurança social, Dvgrela Disolução, S.L. (antiga Em Panes Grela, S.L.), Tdarmas Disolução, S.L. (antiga Em Panes Natural, S.L.), Coyote Martiz, S.L., La Casa de los Sabores, S.L. (antiga Em Panes Culleredo, S.L.), La Reserva Narón, S.L., sobre incapacidade temporária, ditou-se sentença o 9 de novembro de 2017, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que estimamos o recurso de suplicação formulado pelo letrado Antonio Grandal Galinha, em nome e apresentação de Julián Mauricio Oviedo Toro, contra a sentença de 3 de janeiro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, no procedimento número 435/16, seguido contra a Mútua Asepeyo e outros, sobre diferenças subsídio de IT, revogamos em parte a expressa resolução e, estimando a demanda reitora, declaramos o direito do candidato a perceber a quantidade de 3.752,26 euros, confirmando as restantes pronunciações.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tdarmas Disolucion, S.L. (antiga Panes Natural, S.L.) e Dvgrela Disolução, S.L. (antiga Panes Grela, S.L.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça