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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 23013

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 5352/2017).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 5352/2017 desta secção, seguido por instância de Xurxo García Noya contra Marcial García, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández, Semar Aluminio, S.L., Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., Fogasa e Sistemas Técnicos dele Aluminio y PVC, S.L., sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Que estimando o recurso de suplicação interposto pelo procurador dos tribunais Avelino Calviño Gómez, na representação que tem acreditada da empresa Sistemas Técnicos dele Aluminio y PVC, S.L., com a assistência do letrado José Pérez Ramos, contra o Auto de 1 de agosto de 2017, ditado pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, pelo que se desestimar o recurso de reposição formulado contra o Auto de 19 de maio de 2017, do mesmo julgado, em procedimento de execução de sentença de despedimento, seguido por instância de Xurxo García Noya face à empresas Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández, María dele Carmen Guillín Rey, Urbana Industrial de Inversiones Gallegas, S.L., a recorrente e o Fundo de Garantia Salarial, devemos revogar e revogamos a resolução impugnada, deixando-a sem efeito e, por isso, a ampliação da execução acordada a respeito da empresa Sistemas Técnicos dele Aluminio y PVC, S.L., como executada, sem que proceda fazer imposição das custas do recurso.

Procede ordenar a devolução do depósito constituído para recorrer, uma vez que seja firme esta sentença.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminios, S.L. e a María Abel Tarrío Fernández, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça