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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2018 Páx. 29134

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4556/2017).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4556/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 329/2017 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: María Concepção Fernández Arias

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Remodelaciones Modulares, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Segurança social (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4556/2017, seguido por instância de María Concepção Fernández Arias contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Remodelaciones Modulares, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que estimando parcialmente o recurso de suplicação interposto pelo letrado Antonio Valencia Fidalgo, em nome e representação de María Concepção Fernández Arias, contra a sentença de data 5 de julho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em autos seguidos por instância do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Seguridad Social face à recorrente, sobre procedimento de ofício de reintegro de prestações indevidamente percebido, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada, desestimar parcialmente a demanda e declaramos prescrita a acção para reclamar as quantidades percebido, em conceito de pensão de reforma antecipada, no período compreendido entre o 20 de junho de 2012 e o 28 de abril de 2013; deverão descontarse do montante total assinalado de 43.516,16 euros, mantendo o resto das pronunciações contidas na sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Remodelaciones Modulares, S.L., com último domicílio conhecido na rua Progresso, 113, baixo, Ourense, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG, e adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça