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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2018 Páx. 29136

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 279/2018 IG).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 279/2018 IG

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 164/2015 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: letrado de Fogasa

Recorridos: Daniel García Di-los, Diconsa Diseño y Construcción, S.A., Retaibo, S.L., administração concursal Diconsa Diseño y Construcción (Jesús Ángel Alonso Álvarez)

Advogados: María Sol Romero Salgado, (…), (…), Jesús Ángel Alonso Álvarez

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 279/2018 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Daniel García Di-los, Diconsa Diseño y Construcción, S.A., Retaibo, S.L., administração concursal Diconsa Diseño y Construcción (Jesús Ángel Alonso Álvarez) sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

1º. Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Fogasa face à sentença de 16 de outubro de 2017 do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, ditada nos autos número 164/2015 seguidos por instância de Daniel García Di-los. Tudo isso confirmando a sentença de instância.

2º. Com condenação em custas ao Fogasa no que diz respeito ao recurso apresentado por este. Tais custas compreenderão os honorários do advogado ou do escalonado social colexiado da parte contrária que actuasse no recurso em defesa ou em representação técnica da parte no montante de 601 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhes sirva de notificação em legal forma às entidades Diconsa Diseño y Construcción, S.A. e Retaibo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça