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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2018 Páx. 29140

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (XVA 535/2014).

Eu, Virginia González Benedidt, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, pelo presente anuncia que no presente procedimento seguido por instância de Adrián Ramallo Fernández face a Rosa María Fernández Durán se ditou sentença, cujo tenor literal é o seguinte:

«Sentença nº 45/2016.

Vilagarcía de Arousa, 18 de abril de 2016.

Sofía Leonor Castro Verdes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 desta cidade viu os autos de julgamento verbal de alimentos tramitados por este julgado com nº 535/2014, por instância de Adrián Ramallo Fernández, representado pelo procurador Sr. Abalo Villaverde, e assistido pelo letrado Sr. Trillo Rodríguez, contra Rosa María Fernández Durán.

Resolvo:

Devo estimar e estimo a demanda formulada pelo procurador Sr. Abalo Villaverde, em nome e representação de Adrián Ramallo Fernández, contra Rosa María Fernández Durán, e, em consequência, condeno a demandado:

I. A abonar ao seu filho Adrián Ramallo Fernández uma pensão de alimentos de 200 euros mensais, desde a data da interposição da demanda, 10 de outubro de 2014, que deverá ser abonada por mensualidades antecipadas na conta bancária do filho aberta na entidade a Caixa nº IBAN ÉS88 2100 1785 4001 0065 9646, e que se actualizará anualmente conforme as variações que experimente o IPC que publique o INE ou organismo oficial que o substitua.

II. A reintegrar ao candidato a quantidade de 3.600 euros, em conceito de mensualidades de pensão de alimentos estabelecida por sentença a favor do filho, a cargo do pai, ingressadas na conta bancária da mãe até abril de 2016.

Impõem-se as costas à demandado.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra esta poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição deste recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros na conta de consignações e depósitos deste julgado, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPJ, que será requisito para a sua admissão.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza deste julgado e do seu partido judicial».

E encontrando-se a supracitada demandado, Rosa María Fernández Durán, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vilagarcía de Arousa, 25 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça