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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Páx. 52926

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (969/2015).

Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que no presente procedimento seguido por instância de Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A. face a Agustín Manuel Fernández Alonso se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Juíza que a dita: magistrada juíza Ana Araceli Muñoz Martin.

Lugar: Vigo.

Data: 9 de novembro de 2016.

Candidato: Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.

Advogada: Tamara Campos Rodríguez.

Procurador: Francisco Javier Toucedo Rey.

Demandado: Agustín Manuel Fernández Alonso.

Procedimento: julgamento verbal 969/2015.

Resolução:

Estimando integramente a demanda interposta por Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A. face a Agustín Manuel Fernández Alonso, devo condenar e condeno a este a abonar à candidata a quantidade de 4.849,mais 24 euros os juros do artigo 7 da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, de medidas de luta contra a morosidade. Impõem-se-lhe o pagamento das custas ao demandado.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC). Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(Segue assinatura da magistrada juíza).

E ao estar o dito demandado, Agustín Manuel Fernández Alonso, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 21 de novembro de 2016

O letrado da Administração de justiça