BDNS (Identif.): 433091.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser pessoas beneficiárias deste programa as previstas no artigo 2 das bases reguladoras, sempre que cumpram os requisitos previstos no artigo 3 das citadas bases.
2. Além disso, poderão ser beneficiárias das prorrogações extraordinárias previstas no artigo 6.2 das bases reguladoras aquelas pessoas que finalizassem o período máximo ordinário de desfrute das ajudas deste programa no ano 2018 ou durante o ano 2019.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto convocar as ajudas do Programa do bono de alugueiro social do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora de acesso à habitação 2015-2020, para o ano 2019, com financiamento plurianual, que se tramitarão com os códigos de procedimento VI482A e VI482B.
2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 7 de janeiro de 2019.
Quarto. Crédito orçamental
1. As subvenções previstas nesta convocação correspondentes aos exercícios 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.480.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição plurianual:
Anualidade |
Aplicação orçamental |
Montante |
2019 |
07.83.451B.480.3 |
880.000 € |
2020 |
07.83.451B.480.3 |
800.000 € |
2021 |
07.83.451B.480.3 |
800.000 € |
2022 |
07.83.451B.480.3 |
800.000 € |
2023 |
07.83.451B.480.3 |
600.000 € |
2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quinto. Montante
1. O montante mensal desta ajuda terá as seguintes quantias:
– 225 euros mensais para os contratos relativos a habitações situadas nas câmaras municipais a que se refere o artigo 5.1.a) das bases reguladoras.
– 200 euros mensais para os contratos relativos a habitações situadas nas câmaras municipais a que se refere o artigo 5.1.b) das bases reguladoras.
– 175 euros mensais para os contratos relativos a habitações situadas nas câmaras municipais a que se refere o artigo 5.1.c) das bases reguladoras.
2. Ademais, poder-se-lhe-á conceder à pessoa beneficiária uma ajuda complementar, bem para o suposto da imediata formalização de um contrato de alugueiro, para os efeitos de atender as obrigações derivadas da constituição de fiança e da alta em subministrações, bem para o caso de permanecer na habitação objecto do procedimento judicial de desafiuzamento, para os efeitos de atender quantidades pendentes derivadas do contrato de arrendamento que motivou o supracitado procedimento. O montante desta ajuda não poderá superar os 600 euros.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará ao esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação e, em todo o caso, o dia 13 de dezembro de 2019.
2. As pessoas beneficiárias deste programa e que não perdessem o direito mediante a oportuna resolução, poderão solicitar a prorrogação ordinária ou, de ser o caso, extraordinária, dentro dos dois meses anteriores à data de remate da concessão inicial ou, de ser o caso, das prorrogações que esteja percebendo, com a excepção assinalada no parágrafo seguinte.
3. As pessoas que já tivessem desfrutado os períodos ordinários da ajuda durante três anos, à data da publicação desta convocação, poderão solicitar a prorrogação extraordinária no prazo de dois (2) meses, contados desde a publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo