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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 15 de abril de 2019 Páx. 18682

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 11 de março de 2019 pela que se declara definitivamente o espaço natural de interesse local Rio Gafos (Pontevedra).

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local (ENIL) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que por pedido de uma câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá declarar como espaços naturais de interesse local aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um espaço natural de interesse local é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Além disso, a declaração de um espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos, nem implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um espaço natural de interesse local por um prazo não superior a dois anos, em que os promotores devem apresentar, dentro do prazo, como requisito imprescindível para a declaração do espaço natural de interesse local, o seu plano de conservação.

Mediante a Ordem de 25 de novembro de 2013 declarou-se, de modo provisório, o espaço natural de interesse local Rio Gafos (DOG núm. 236, de 11 de dezembro), localizado na câmara municipal de Pontevedra.

Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Pontevedra devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço, o que realizou o dia 19 de novembro de 2015.

O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da lei, desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, que estabelece o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço, pelo que, trás a realização dos trâmites referidos, se elevará ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.

A presente ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, o lugar do Rio Gafos, na câmara municipal de Pontevedra, como espaço natural de interesse local, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural, que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e depois da apresentação do correspondente plano de conservação.

Pelo exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local

Declara-se como espaço natural de interesse local o espaço do Rio Gafos, na câmara municipal de Pontevedra, por proposta desta Câmara municipal.

Segundo. Limites

A extensão e limites do espaço natural de interesse local do Rio Gafos são os assinalados no anexo desta ordem.

Terceiro. Gestão

Será responsabilidade e competência da Câmara municipal de Pontevedra a gestão do espaço natural do Rio Gafos, de acordo com o plano de conservação aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Quarto. Efeitos

1. A declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

2. A declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local não implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. Com posterioridade à aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá ser realizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.

Quinto. Extinção

1. Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim para os efeitos da declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local se desaparecerem as causas que motivaram a protecção deste espaço e não forem susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço ou se detectem deviações importantes com respeito ao plano de conservação aprovado.

Sexto

Esta declaração terá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente,Território e Habitação

ANEXO I

Limites do ENIL Rio Gafos

1. O espaço natural de interesse local Rio Gafos localiza nas folhas 185-II e 185-IV da cartografía 1:25.000 do Instituto Geográfico Nacional e ocupa desde o limite com a câmara municipal de Vilaboa, atravessando a freguesia de Tomeza, até o começo da senda fluvial na rua Otero Pedraio, dentro do núcleo urbano de Pontevedra. O caminho português de Santiago discorre pelo seu limite lês-te. Tem uma orientação sul-norte e atravessa um vale largacío e muito chão cujos limites são os seguintes:

N: limita ao norte com a rua Ramón Otero Pedraio do núcleo urbano de Pontevedra.

S: limita ao sul com a freguesia de Santa Comba de Bértola da câmara municipal de Vilaboa.

L: limita ao lês com a freguesia de Tomeza.

O: limita ao oeste com a freguesia de Salcedo.

2. O limite coincide com as coordenadas dos vértices da poligonal abaixo estabelecida.

FID

X

Y

FID

X

Y

FID

X

Y

0

529934

4696320

53

530107

4694570

105

530275

4693740

1

529923

4696320

54

530117

4694560

106

530271

4693760

2

529946

4696240

55

530124

4694530

107

530246

4693770

3

529955

4696240

56

530139

4694460

108

530232

4693780

4

529960

4696270

57

530127

4694460

109

530224

4693790

5

530089

4696200

58

530104

4694460

110

530218

4693800

6

530094

4696140

59

530105

4694460

111

530218

4693810

7

530102

4696110

60

530075

4694440

112

530222

4693820

8

530029

4696110

61

530089

4694430

113

530221

4693840

9

530030

4696100

62

530149

4694430

114

530225

4693860

10

530104

4696100

63

530178

4694440

115

530225

4693880

11

530136

4696080

64

530197

4694420

116

530231

4693910

12

530147

4696050

65

530200

4694400

117

530228

4693910

13

530157

4696030

66

530204

4694370

118

530198

4693920

14

530121

4696020

67

530219

4694370

119

530168

4693930

15

530100

4695980

68

530221

4694360

120

530160

4693960

16

530126

4695960

69

530221

4694330

121

530165

4693990

17

530171

4695930

70

530237

4694270

122

530165

4694010

18

530176

4695880

71

530217

4694270

123

530171

4694040

19

530140

4695840

72

530216

4694260

124

530174

4694060

20

530134

4695840

73

530196

4694210

125

530179

4694080

21

530111

4695800

74

530203

4694140

126

530166

4694100

22

530117

4695790

75

530229

4694140

127

530148

4694110

23

530045

4695710

76

530233

4694140

128

530141

4694120

24

530050

4695700

77

530260

4694080

129

530135

4694140

25

530042

4695690

78

530256

4694040

130

530086

4694140

26

530071

4695660

79

530315

4693980

131

530057

4694130

27

530082

4695660

80

530339

4693950

132

530057

4694130

28

530099

4695660

81

530337

4693950

133

530012

4694300

29

530086

4695600

82

530323

4693930

134

529979

4694400

30

530083

4695530

83

530292

4693930

135

529935

4694540

31

530072

4695430

84

530287

4693940

136

529892

4694670

32

530067

4695380

85

530272

4693950

137

529873

4694740

33

530060

4695340

86

530272

4693940

138

529841

4694880

34

530083

4695320

87

530261

4693940

139

529822

4695000

35

530079

4695200

88

530266

4693910

140

529821

4695010

36

530073

4695200

89

530277

4693900

141

529816

4695060

37

530063

4695200

90

530312

4693900

142

529813

4695220

38

530063

4695180

91

530318

4693900

143

529827

4695420

39

530055

4695130

92

530325

4693850

144

529847

4695550

40

530058

4695060

93

530324

4693850

145

529886

4695760

41

530041

4695060

94

530325

4693840

146

529958

4696060

42

530042

4695020

95

530358

4693780

147

529998

4696100

43

530028

4695020

96

530396

4693750

148

529997

4696110

44

530026

4695020

97

530425

4693680

149

529939

4696100

45

530027

4694960

98

530294

4693650

150

529945

4696230

46

530035

4694880

99

530258

4693640

151

529912

4696310

47

530044

4694870

100

530253

4693650

152

529912

4696330

48

530090

4694840

101

530255

4693660

153

529923

4696350

49

530121

4694800

102

530263

4693670

50

530115

4694780

103

530277

4693710

51

530111

4694770

104

530273

4693720

52

530109

4694670

105

530275

4693740

3. Plano.

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