A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local (ENIL) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que por pedido de uma câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá declarar como espaços naturais de interesse local aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.
A declaração de um espaço natural de interesse local é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Além disso, a declaração de um espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos, nem implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.
A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um espaço natural de interesse local por um prazo não superior a dois anos, em que os promotores devem apresentar, dentro do prazo, como requisito imprescindível para a declaração do espaço natural de interesse local, o seu plano de conservação.
Mediante a Ordem de 25 de novembro de 2013 declarou-se, de modo provisório, o espaço natural de interesse local Rio Gafos (DOG núm. 236, de 11 de dezembro), localizado na câmara municipal de Pontevedra.
Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Pontevedra devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço, o que realizou o dia 19 de novembro de 2015.
O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da lei, desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, que estabelece o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço, pelo que, trás a realização dos trâmites referidos, se elevará ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.
A presente ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, o lugar do Rio Gafos, na câmara municipal de Pontevedra, como espaço natural de interesse local, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural, que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e depois da apresentação do correspondente plano de conservação.
Pelo exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Primeiro. Declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local
Declara-se como espaço natural de interesse local o espaço do Rio Gafos, na câmara municipal de Pontevedra, por proposta desta Câmara municipal.
Segundo. Limites
A extensão e limites do espaço natural de interesse local do Rio Gafos são os assinalados no anexo desta ordem.
Terceiro. Gestão
Será responsabilidade e competência da Câmara municipal de Pontevedra a gestão do espaço natural do Rio Gafos, de acordo com o plano de conservação aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.
Quarto. Efeitos
1. A declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.
2. A declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local não implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.
3. Com posterioridade à aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá ser realizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.
Quinto. Extinção
1. Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim para os efeitos da declaração definitiva do Rio Gafos como espaço natural de interesse local se desaparecerem as causas que motivaram a protecção deste espaço e não forem susceptíveis de recuperação ou restauração.
2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço ou se detectem deviações importantes com respeito ao plano de conservação aprovado.
Sexto
Esta declaração terá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2019
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente,Território e Habitação
ANEXO I
Limites do ENIL Rio Gafos
1. O espaço natural de interesse local Rio Gafos localiza nas folhas 185-II e 185-IV da cartografía 1:25.000 do Instituto Geográfico Nacional e ocupa desde o limite com a câmara municipal de Vilaboa, atravessando a freguesia de Tomeza, até o começo da senda fluvial na rua Otero Pedraio, dentro do núcleo urbano de Pontevedra. O caminho português de Santiago discorre pelo seu limite lês-te. Tem uma orientação sul-norte e atravessa um vale largacío e muito chão cujos limites são os seguintes:
N: limita ao norte com a rua Ramón Otero Pedraio do núcleo urbano de Pontevedra.
S: limita ao sul com a freguesia de Santa Comba de Bértola da câmara municipal de Vilaboa.
L: limita ao lês com a freguesia de Tomeza.
O: limita ao oeste com a freguesia de Salcedo.
2. O limite coincide com as coordenadas dos vértices da poligonal abaixo estabelecida.
FID |
X |
Y |
FID |
X |
Y |
FID |
X |
Y |
0 |
529934 |
4696320 |
53 |
530107 |
4694570 |
105 |
530275 |
4693740 |
1 |
529923 |
4696320 |
54 |
530117 |
4694560 |
106 |
530271 |
4693760 |
2 |
529946 |
4696240 |
55 |
530124 |
4694530 |
107 |
530246 |
4693770 |
3 |
529955 |
4696240 |
56 |
530139 |
4694460 |
108 |
530232 |
4693780 |
4 |
529960 |
4696270 |
57 |
530127 |
4694460 |
109 |
530224 |
4693790 |
5 |
530089 |
4696200 |
58 |
530104 |
4694460 |
110 |
530218 |
4693800 |
6 |
530094 |
4696140 |
59 |
530105 |
4694460 |
111 |
530218 |
4693810 |
7 |
530102 |
4696110 |
60 |
530075 |
4694440 |
112 |
530222 |
4693820 |
8 |
530029 |
4696110 |
61 |
530089 |
4694430 |
113 |
530221 |
4693840 |
9 |
530030 |
4696100 |
62 |
530149 |
4694430 |
114 |
530225 |
4693860 |
10 |
530104 |
4696100 |
63 |
530178 |
4694440 |
115 |
530225 |
4693880 |
11 |
530136 |
4696080 |
64 |
530197 |
4694420 |
116 |
530231 |
4693910 |
12 |
530147 |
4696050 |
65 |
530200 |
4694400 |
117 |
530228 |
4693910 |
13 |
530157 |
4696030 |
66 |
530204 |
4694370 |
118 |
530198 |
4693920 |
14 |
530121 |
4696020 |
67 |
530219 |
4694370 |
119 |
530168 |
4693930 |
15 |
530100 |
4695980 |
68 |
530221 |
4694360 |
120 |
530160 |
4693960 |
16 |
530126 |
4695960 |
69 |
530221 |
4694330 |
121 |
530165 |
4693990 |
17 |
530171 |
4695930 |
70 |
530237 |
4694270 |
122 |
530165 |
4694010 |
18 |
530176 |
4695880 |
71 |
530217 |
4694270 |
123 |
530171 |
4694040 |
19 |
530140 |
4695840 |
72 |
530216 |
4694260 |
124 |
530174 |
4694060 |
20 |
530134 |
4695840 |
73 |
530196 |
4694210 |
125 |
530179 |
4694080 |
21 |
530111 |
4695800 |
74 |
530203 |
4694140 |
126 |
530166 |
4694100 |
22 |
530117 |
4695790 |
75 |
530229 |
4694140 |
127 |
530148 |
4694110 |
23 |
530045 |
4695710 |
76 |
530233 |
4694140 |
128 |
530141 |
4694120 |
24 |
530050 |
4695700 |
77 |
530260 |
4694080 |
129 |
530135 |
4694140 |
25 |
530042 |
4695690 |
78 |
530256 |
4694040 |
130 |
530086 |
4694140 |
26 |
530071 |
4695660 |
79 |
530315 |
4693980 |
131 |
530057 |
4694130 |
27 |
530082 |
4695660 |
80 |
530339 |
4693950 |
132 |
530057 |
4694130 |
28 |
530099 |
4695660 |
81 |
530337 |
4693950 |
133 |
530012 |
4694300 |
29 |
530086 |
4695600 |
82 |
530323 |
4693930 |
134 |
529979 |
4694400 |
30 |
530083 |
4695530 |
83 |
530292 |
4693930 |
135 |
529935 |
4694540 |
31 |
530072 |
4695430 |
84 |
530287 |
4693940 |
136 |
529892 |
4694670 |
32 |
530067 |
4695380 |
85 |
530272 |
4693950 |
137 |
529873 |
4694740 |
33 |
530060 |
4695340 |
86 |
530272 |
4693940 |
138 |
529841 |
4694880 |
34 |
530083 |
4695320 |
87 |
530261 |
4693940 |
139 |
529822 |
4695000 |
35 |
530079 |
4695200 |
88 |
530266 |
4693910 |
140 |
529821 |
4695010 |
36 |
530073 |
4695200 |
89 |
530277 |
4693900 |
141 |
529816 |
4695060 |
37 |
530063 |
4695200 |
90 |
530312 |
4693900 |
142 |
529813 |
4695220 |
38 |
530063 |
4695180 |
91 |
530318 |
4693900 |
143 |
529827 |
4695420 |
39 |
530055 |
4695130 |
92 |
530325 |
4693850 |
144 |
529847 |
4695550 |
40 |
530058 |
4695060 |
93 |
530324 |
4693850 |
145 |
529886 |
4695760 |
41 |
530041 |
4695060 |
94 |
530325 |
4693840 |
146 |
529958 |
4696060 |
42 |
530042 |
4695020 |
95 |
530358 |
4693780 |
147 |
529998 |
4696100 |
43 |
530028 |
4695020 |
96 |
530396 |
4693750 |
148 |
529997 |
4696110 |
44 |
530026 |
4695020 |
97 |
530425 |
4693680 |
149 |
529939 |
4696100 |
45 |
530027 |
4694960 |
98 |
530294 |
4693650 |
150 |
529945 |
4696230 |
46 |
530035 |
4694880 |
99 |
530258 |
4693640 |
151 |
529912 |
4696310 |
47 |
530044 |
4694870 |
100 |
530253 |
4693650 |
152 |
529912 |
4696330 |
48 |
530090 |
4694840 |
101 |
530255 |
4693660 |
153 |
529923 |
4696350 |
49 |
530121 |
4694800 |
102 |
530263 |
4693670 |
|||
50 |
530115 |
4694780 |
103 |
530277 |
4693710 |
|||
51 |
530111 |
4694770 |
104 |
530273 |
4693720 |
|||
52 |
530109 |
4694670 |
105 |
530275 |
4693740 |
3. Plano.