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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2019 Páx. 31779

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da empresa Sasegur, S.L.

Visto o acordo da empresa Sasegur, S.L., subscrito na reunião celebrada o 25.4.2019, entre a representação empresarial e as organizações sindicais CIG, UGT, USO e Alternativa Sindical, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Secretaria-Geral de Emprego

resolve:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (REGCON), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Acta de acordo na empresa Sasegur, S.L.

Em Santiago de Compostela, às 13.00 horas do dia 25 de abril de 2019, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as representações seguintes, que assistem à reunião:

– Representação da empresa Sasegur, S.L.:

Gonzalo Núñez Sarompas.

– Representação sindical:

José Manuel Brocos Baluja (CIG).

José Antonio Antas Noche (CIG).

Héctor López de Castro Ruíz (assessor CIG).

Jesúsª M Álvarez Fernández (assessor UGT).

Mª Teresa Santas Carral (assessora UGT).

Susana Blanco Lavandeira (UGT).

Marcelo Calvo Lamas (USO).

Gemma Núñez Míguez (USO).

Javier Souto Diéguez (assessor USO).

Francisco Javier Gómez Barreiro (assessor USO).

Juan Carlos García Blanco (Alternativa Sindical).

Com a mediação do Conselho Galego de Relações Laborais, representado por Verónica Martínez Barbero, presidenta deste, e com a presença de Tania Paris Rodríguez, as partes reflectidas atingem o seguinte acordo para o reconhecimento de determinadas melhoras ao pessoal concretizo indicado nas condições laborais:

1. Âmbito de aplicação.

O presente acordo será de aplicação exclusivamente às pessoas trabalhadoras de Sasegur, S.L. que prestem serviços em centros ou instalações cuja titularidade corresponda à Xunta de Galicia ou às entidades ou organismos dependentes dela, aos cales se viessem aplicando as condições do convénio colectivo de Ilunión Seguridad, S.A. com carácter prévio à sua subrogación por Sasegur, S.L.

2. Normativa aplicável aos direitos reconhecidos no acordo.

a) Os direitos previstos no presente acordo reconhecer-se-ão nos termos e condições recolhidos nele. Para todo aquilo não regulado neste acordo, aplicar-se-á o estabelecido no Estatuto dos trabalhadores no que diz respeito aos requisitos, procedimento e alcance do correspondente direito.

b) Os direitos que como melhoras se reconhecem no presente acordo serão de aplicação sempre que o montante das ajudas ou alcance de tais direitos seja superior ou mais beneficioso para os trabalhadores e trabalhadoras que o previsto no Convénio colectivo estatal das empresas de segurança que esteja vigente em cada momento; de serem as quantidades ou direitos previstos no dito convénio superiores ou mais beneficiosos que os pactuados no presente acordo, Sasegur abonará ou reconhecerá para cada direito o convencionalmente estabelecido.

3. Melhoras acordadas em ajudas e licenças.

a) Ajudas por filhos e cónxuxe afectados por diversidade funcional.

Como melhora e, portanto, em substituição dos montantes previstos no Convénio colectivo estatal das empresas de segurança, Sasegur, S. L. abonará, a partir de 1 de maio de 2019, aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos ou filhas com diversidade funcional as seguintes quantidades:

– 208 € mensais durante o ano 2019 e 212 € mensais a partir do ano 2020 e sucessivos exercícios, como complemento por cada filho desta condição e com independência da prestação que a Segurança social lhe tenha reconhecida, de ser o caso, em conceito de ajuda por diversidade funcional, para aqueles que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 75 %.

– 146 € mensais durante o ano 2019 e 149 € mensais a partir do ano 2020 e sucessivos exercícios, como complemento por cada filho desta condição e com independência da prestação que a Segurança social lhe tenha reconhecida, de ser o caso, em conceito de ajuda para diversidade funcional, para aqueles que tenham reconhecida uma deficiência compreendida entre o 50 % e o 74 %.

– 130 € mensais durante o ano 2019 e 133 € mensais a partir do ano 2020 e sucessivos exercícios, como complemento por cada filho desta condição e com independência da prestação que a Segurança social lhe tenha reconhecida, de ser o caso, em conceito de ajuda para diversidade funcional, para aqueles que tenham reconhecida uma deficiência compreendida entre o 33 % e o 49 %.

Igualmente, como melhora e, portanto, em substituição dos montantes previstos no Convénio colectivo estatal das empresas de segurança, naqueles supostos em que o/a cónxuxe do trabalhador ou trabalhadora tenha uma diversidade funcional de 65% ou superior, Sasegur, S.L. abonará, a partir de 1 de maio de 2019, uma quantia de 145,65 € mensais e de 148,56 € a partir do ano 2020 e sucessivos exercícios.

Em caso que dois trabalhadores ou trabalhadoras da empresa tenham direito à ajuda pelo mesmo filho, esta abonar-se-á só a quem de comum acordo assinalem ambos os progenitores. Em caso de falta de acordo, Sasegur, S.L. abonará a metade do importe estabelecido a cada um deles.

b) Licença para acompañamento de filhos menores de 8 anos para receber assistência sanitária.

Como melhora das licenças previstas no Convénio colectivo estatal das empresas de segurança, os trabalhadores e as trabalhadoras de Sasegur, S.L., nos casos de doença de filhos ou filhas menores de 8 anos, terão direito a um máximo de dois dias de licença retribuída ao ano com o fim de acompanhar à assistência sanitária que estes devam receber.

Quando o filho ou a filha menor tenha diversidade funcional, esta licença conceder-se-á por um máximo de três dias ao ano.

Para o desfrute desta licença, o trabalhador ou trabalhadora deverá achegar previamente à empresa a documentação que acredite a cita para a assistência médica ao menor.

Em caso que dois trabalhadores ou trabalhadoras da empresa tenham direito à licença pelo mesmo filho ou filha, esta só se reconhecerá a quem de comum acordo assinalem os progenitores. Em caso de falta de acordo, Sasegur, S.L. reconhecerá ao progenitor com maior antigüidade na empresa e, em caso de igualdade de antigüidade, ao primeiro deles por ordem de apelidos e nome.

c) Licença por doença grave, acidente, receita hospitalario ou intervenção cirúrxica.

Como melhora do previsto no Convénio colectivo estatal das empresas de segurança, os trabalhadores e as trabalhadoras de Sasegur, S. L. terão direito, por doença grave, acidente, receita hospitalario ou intervenção cirúrxica do cónxuxe, casal de facto acreditado, assim como até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade de ambos os cónxuxes, a uma licença de 3 dias, ampliables a 4 por deslocamento fora da província de residência do trabalhador ou trabalhadora.

d) Lactação.

Como melhora do previsto no Convénio colectivo estatal das empresas de segurança e do disposto no artigo 37.4 do Estatuto dos trabalhadores, acorda-se que os trabalhadores ou trabalhadoras de Sasegur, S.L. terão direito a uma hora diária de licença por lactação de filho ou filha de até 12 meses de idade, cujo desfruto se poderá fraccionar em dois períodos em media hora durante cada dia ou bem substituir por uma redução de uma hora na jornada diária. Alternativamente, poder-se-á optar por substituir esta redução por uma permissão retribuído continuado de 23 dias.

A duração da licença incrementar-se-á proporcionalmente nos casos de parto, adopção, guarda com fins de adopção ou acollemento múltiplas.

Esta licença constitui um direito individual das trabalhadoras e trabalhadores, mas a empresa poderá limitar o seu exercício simultâneo pelas razões indicadas na legislação laboral em caso que ambos trabalhem em Sasegur, S.L.

4. Entrada em vigor.

As melhoras de direitos reconhecidos nos pontos 3.a), 3.b) e 3.d) do presente acordo entrarão em vigor o dia 1 de maio de 2019.

O direito à melhora, em relação com a previsão do Convénio estatal de empresas de segurança, da licença prevista no ponto 3.c) do presente acordo entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2021.

As partes acordam delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a potestade para realizar os trâmites oportunos de registro, depósito deste acordo ante a autoridade laboral e a sua publicação oficial.

O que assinam as partes, no lugar e na data acima assinalados, às 14.30 horas, em prova de conformidade.