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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Páx. 38688

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 2 de agosto de 2019 pela que se acorda a aprovação inicial e se submete a informação pública o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Meda (Monte Cabeça de Meda, entre as câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e Montederramo), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

Mediante Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de 20 de maio de 2013, publicada no DOG nº 114, de 17 de junho, faz-se pública a aprovação definitiva e as disposições normativas do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, aprovado mediante Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 2 de maio de 2013.

De conformidade com o disposto na disposição adicional primeira da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no artigo 11.5 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, a citada resolução do Conselho da Xunta no ponto dois da parte dispositiva declara «a utilidade pública e interesse social para efeitos expropiatorios do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas para Retegal».

De conformidade com o disposto no artigo 85.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados, para os fins da expropiação ou imposição de servidões.

Actua como Administração expropiante a Conselharia de Fazenda e Retegal como beneficiário da expropiação por Resolução de 11 de maio de 2018, da Conselharia de Fazenda, com as consequência legais derivadas destas posições jurídicas.

Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 7/2015, de 30 de outubro, pela que se aprova o texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Tratando de uma expropiação urbanística, este expediente formula-se, pelo procedimento de taxación conjunta, de acordo com o disposto no artigo 118 e concordante da Lei do solo da Galiza.

Tratando de uma expropiação forzosa sobre terrenos pertencentes a montes vicinais em mãos comum, a Conselharia do Meio Rural, o 8 de abril de 2019, emitiu relatório favorável sobre a declaração de prevalencia da utilidade pública em terrenos de Cacharrequille, na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo e Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras, na câmara municipal de Montederramo (Ourense), sobre uma superfície de 6.603 m2, dos que 2.110 m2 pertencem à CMVMC de Cacharrequille, proprietária do monte de Cacharrequille, na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo e 4.493 m2 à CMVMC Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras, titular do monte Cabeça de Meda, Pedroso, Cabezo, Devesa e Colina de Ratoeiras, na câmara municipal de Montederramo, para as obras do projecto de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal em Cabeça de Meda.

Para os efeitos de fixação do preço justo pelo procedimento de taxación conjunta, para o seu pagamento aos proprietários afectados e ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com o disposto no artigo 36 da Lei 7/2015, artigo 118 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigos 291 a 293 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. De conformidade com o anterior,

RESOLVO:

1. Aprovar inicialmente o expediente de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Meda (Monte Cabeça de Meda, entre as câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e Montederramo, Ourense), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

2. De conformidade com o previsto no artigo 118 e concordante da Lei 2/2016, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de 1 mês o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a aquisição de terrenos necessários para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Meda (Monte Cabeça de Meda, entre as câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e Montederramo, Ourense), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A. para que quem possa resultar interessado formule as observações e reclamações que considere convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. Acorda-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, num jornal dos de maior circulação na província e na página web da Conselharia de Fazenda http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/expropiacions.

3. Além disso, as taxacións notificar-se-ão individualmente aos que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular as alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

4. Durante o prazo previsto no ponto segundo o expediente estará exposto à disposição dos interessados nas câmaras municipais de Montederramo e Xunqueira de Espadanedo (Ourense) e na Subdirecção Geral de Património da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda em Santiago de Compostela (sita na rua Pastoriza, 8, 2º). Durante este prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas, mediante escrito dirigido à Subdirecção Geral de Património da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda em Santiago de Compostela e apresentado no Registro Geral da Xunta de Galicia no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela ou nos lugares estabelecidos no artigo 16.4, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Nº de

prédio

Nº cadastro

Titular

DNI/NIF

Superfície afectada

(m2)

Afecção

Pol.

Parc.

1

1

559

CMVMC de Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras

-

3.746,00

Expropiação

2

40

4

CMVMC de Cacharrequille

***2507*

2.110,00

Expropiação

(*) 3

1

559

CMVMC de Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras

-

469,00

Servidão de passagem

4

1

559

CMVMC de Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras

-

278,00

Servidão de passagem

(*) Figura erroneamente, parte do prédio, no termo autárquico de Xunqueira de Espadanedo.