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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47059

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (PÓ 516/2016-N).

Procedimento ordinário 516/2016-N.

Procedimento de origem: monitorio 140/2016.

Sobre outras matérias.

Candidato: Frutas Nieves, S.L.

Procuradora: Olga María Veiga Silva.

Advogado: José Javier Romano Egea.

Demandado: María Tania Nieto Costas.

Eu, Francisco Rascado González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, faço saber que neste julgado se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrado Lomo dele Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: 29 de setembro de 2017.

Candidato: Frutas Nieves, S.L.

Advogado: José Javier Romano Egea.

Procuradora: Olga María Veiga Silva.

Demandado: María Tania Nieto Costas.

Procedimento: ordinário 516/2016-N (E).

Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora Olga Mª Veiga Silva, em nome e representação da mercantil Frutas Nieves, S.L., face a Mª Tania Nieto Costas, devo condenar e condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 25.225,mais 71 euros os juros legais correspondentes desde a data da presente resolução, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banco Santander na conta deste expediente ÉS5500493569920005001274 assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro de María Tania Nieto Costas, expede-se o presente edito para que sirva de notificação em forma.

Vigo, 9 de outubro de 2017

O letrado da Administração de justiça