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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48024

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 30 de outubro de 2019 pela que se adopta decisão favorável em relação com a solicitude de registro da modificação do edital da indicação geográfica protegida Castanha da Galiza.

O passado dia 28 de março, o pleno do Conselho Regulador da Indicação Geográfica Protegida Castanha da Galiza aprovou solicitar uma modificação do edital da dita indicação geográfica, de conformidade com o estabelecido no artigo 53 do Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios.

A dita solicitude, junto com o texto do novo edital, apresentou-a posteriormente o conselho regulador ante a Conselharia do Meio Rural, de acordo com o estabelecido tanto no Real decreto 1335/2011, de 3 de outubro, pelo que se regula o procedimento para a tramitação das solicitudes de inscrição das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas no registro comunitário e a oposição a elas como no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores, norma autonómica reguladora da matéria.

O procedimento para a modificação dos edital recolhe-se, ademais de em o citado artigo 53 do Regulamento (UE) núm. 1151/2012, no artigo 6 do Regulamento delegado (UE) núm. 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, pelo que se completa o Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e no que atinge a determinadas normas sobre a procedência, certas normas de procedimento e determinadas disposições transitorias adicionais.

A modificação que se propõe afecta a letra D do edital (prova da origem), a letra E (método de obtenção) e a letra H (etiquetaxe). Ademais, também afecta o ponto 3.7 do documento único publicado.

São dois aspectos os que se modificam no edital, de acordo com o que a seguir se descreve.

Por uma parte, pretende-se eliminar a obrigação de utilizar contraetiquetas com codificación alfanúmerica nos envases do produto certificado, requisito que se recolhe nas letras D e H do edital. A utilização de numeração individualizada nas contraetiquetas que vão nos envases de cada produto comercializado supõe um elevado ónus de trabalho para os operadores que dificulta a sua actividade e que hoje em dia não se justifica por necessidades do organismo de controlo, já que existem outras fórmulas para verificar a correcta rastrexabilidade e a garantia da origem e a qualidade da produção.

Por outra parte, também se pretende corrigir um erro do actual edital, consistente em que na letra E, relativa ao método de obtenção, faz-se referência à realização obrigatória de um processo de desinfecção das castanhas para a sua comercialização em fresco, quando a realidade é que este processo é uma desinsectación.

As modificações que se formulam são de menor importância de acordo com o estabelecido no artigo 53.2 do Regulamento (UE) núm. 1151/2012. Segundo o indicado no citado artigo 6, número 2, do Regulamento (UE) núm. 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, ao ser uma modificação de menor importância apresentada pelo mesmo agrupamento que solicitara anteriormente o registro da indicação geográfica não é preceptivo levar a cabo um procedimento de oposição.

Por todo o anterior, considerando que a solicitude apresentada cumpre as condições estabelecidas no Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios e com as competências da Conselharia do Meio Rural nesta matéria,

RESOLVO:

Primeiro. Adoptar e fazer pública a decisão favorável para que as modificações do edital da indicação geográfica protegida Castanha da Galiza sejam inscritas no Registro comunitário das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, uma vez comprovado que se cumprem os requisitos do Regulamento (UE) núm. 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro.

Segundo. Publicar a nova versão do edital da indicação geográfica protegida Castanha da Galiza, sobre a que se baseia esta decisão favorável. O dito edital e mais o documento único figuram na página web da Conselharia do Meio Rural, nos seguintes endereços electrónicos:

https://mediorural.junta.gal/fileadmin/arquivos/alimentacion/produtos_qualidade/tramitacion/IGP_Castana_da Galiza_Pliego_de_condicionar_septiembre_2019_definitivo.pdf

https://mediorural.junta.gal/fileadmin/arquivos/alimentacion/produtos_qualidade/tramitacion/IGP_Castana_da Galiza_documento_unico_septiembre_2019_definitivo.pdf

Terceiro. Remeter esta resolução, junto com o resto da documentação pertinente, ao Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, para os efeitos da transmissão da solicitude de modificação do edital à Comissão Europeia, de acordo com o procedimento legal estabelecido.

Esta resolução esgota a via administrativa e face a ela os interessados podem interpor com carácter potestativo recurso de reposição perante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, segundo dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, computados ambos os prazos desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural