A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2016 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral e daquelas pessoas investigadoras da convocação do ano 2014 às cales se lhes concedeu um aprazamento da avaliação, que acabaram o contrato e que atingiram uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de um máximo de dois anos de duração.
No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e, no artigo 2 do anexo II, os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 11 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 23 de outubro de 2019, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 28 de maio de 2019 às universidades do SUG que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.
No caso das demais entidades do artigo 2 da convocação, não se concedem ajudas devido a que no processo de avaliação e selecção a única solicitude apresentada não alcançou a pontuação mínima estabelecida no artigo 5 do anexo II da convocação.
Segundo. Estabelecer uma lista de aguarda para as universidades do SUG, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 10. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 5 do anexo II da convocação.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o 15 de novembro de 2019.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição, segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 14 das bases da convocação.
Universidades do SUG: 20 ajudas.
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 e 2022 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes:
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2020 |
2021 |
2022 |
Total |
|||
10.40.561B.444.0 |
UDC |
3 |
112.566,66 |
117.000,00 |
4.433,34 |
234.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
30.000,00 |
45.000,00 |
0,00 |
75.000,00 |
||
UDC |
142.566,66 |
162.000,00 |
4.433,34 |
309.000,00 |
||
10.40.561B.444.0 |
USC |
10 |
375.222,20 |
390.000,00 |
14.777,80 |
780.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
100.000,00 |
150.000,00 |
0,00 |
250.000,00 |
||
USC |
475.222,20 |
540.000,00 |
14.777,80 |
1.030.000,00 |
||
10.40.561B.444.0 |
UVigo |
7 |
262.655,54 |
273.000,00 |
10.344,46 |
546.000,00 |
10.40.561B.744.0 |
70.000,00 |
105.000,00 |
0,00 |
175.000,00 |
||
UVigo |
332.655,54 |
378.000,00 |
10.344,46 |
721.000,00 |
||
Total SUG |
950.444,40 |
1.080.000,00 |
29.555,60 |
2.060.000,00 |
Sexto. As universidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2019
Carmen Pomar Tojo Conselheira de Educação, |
Francisco Conde López Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação |
ANEXO I
Ajudas concedidas
Universidade da Corunha
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2019/004 |
UDC |
Parga |
Dans |
Eva |
Ciências Sociais e Jurídicas |
84 |
ED481D 2019/022 |
UDC |
Valdiglesias |
García |
Vanessa |
Ciências da Saúde |
95 |
ED481D 2019/032 |
UDC |
Veloso |
Freire |
Javier |
Ciências |
87 |
Universidade de Santiago de Compostela
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2019/026 |
USC |
Blanco |
Rotea |
Rebeca |
Artes e Humanidades |
91 |
ED481D 2019/005 |
USC |
Cañón |
Voirin |
Julio Lisandro |
Artes e Humanidades |
85 |
ED481D 2019/013 |
USC |
Dubert |
Pérez |
Javier |
Ciências da Saúde |
90 |
ED481D 2019/009 |
USC |
Ferreiro |
Domínguez |
Nuria |
Engenharia e Arquitectura |
87 |
ED481D 2019/015 |
USC |
Iglesias |
Amorín |
Alfonso |
Artes e Humanidades |
85 |
ED481D 2019/025 |
USC |
Lendoiro |
Belío |
Elena |
Ciências da Saúde |
91 |
ED481D 2019/019 |
USC |
López |
Moreira |
Iván |
Engenharia e Arquitectura |
88,5 |
ED481D 2019/014 |
USC |
Regos |
Sanz |
Adrián |
Ciências |
91 |
ED481D 2019/024 |
USC |
Sobral |
Bernal |
María dele Mar |
Ciências |
93 |
ED481D 2019/016 |
USC |
Varela |
Rio |
Zulema |
Ciências |
85 |
Universidade de Vigo
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2019/017 |
UVigo |
Álvarez |
Álvarez |
María Salomé |
Engenharia e Arquitectura |
85 |
ED481D 2019/007 |
UVigo |
Arenas |
Lago |
Daniel |
Ciências |
90 |
ED481D 2019/020 |
UVigo |
Díaz |
Vilariño |
Luzia |
Engenharia e Arquitectura |
95 |
ED481D 2019/001 |
UVigo |
Figueiredo |
González |
María |
Ciências da Saúde |
83,5 |
ED481D 2019/008 |
UVigo |
Gómez |
Yepes |
Alejandro |
Engenharia e Arquitectura |
91 |
ED481D 2019/002 |
UVigo |
Reboredo |
Rodríguez |
Patricia |
Ciências da Saúde |
83,5 |
ED481D 2019/021 |
UVigo |
Sartal |
Rodríguez |
Antonio |
Ciências Sociais e Jurídicas |
95 |
ANEXO II
Lista de espera
Nº expediente |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Rama de conhecimento |
Nota avaliação |
ED481D 2019/030 |
UVigo |
Dele Vale |
García |
Jesús |
Engenharia e Arquitectura |
82 |
ED481D 2019/023 |
UVigo |
Copena |
Rodríguez |
Damián |
Ciências Sociais e Jurídicas |
80 |
ED481D 2019/033 |
UDC |
Nalakath |
Abubackar |
Haris |
Ciências |
80 |
ED481D 2019/006 |
USC |
Costa |
García |
José Manuel |
Artes e Humanidades |
78 |
ED481D 2019/028 |
UVigo |
Fontán |
Bouzas |
Ángela |
Ciências |
75 |
ED481D 2019/018 |
USC |
Cortina |
Orero |
Eudald |
Artes e Humanidades |
75 |