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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48018

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 28 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019, modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019.

A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), modificada pela Ordem de 30 de setembro de 2019 (DOG núm. 201, de 22 de outubro), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, para dar continuidade à formação das pessoas investigadoras que obtiveram um largo na convocação do ano 2016 da modalidade A do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral e daquelas pessoas investigadoras da convocação do ano 2014 às cales se lhes concedeu um aprazamento da avaliação, que acabaram o contrato e que atingiram uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de um máximo de dois anos de duração.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e, no artigo 2 do anexo II, os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade B do Programa de apoio à etapa posdoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo II da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 11 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 23 de outubro de 2019, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 28 de maio de 2019 às universidades do SUG que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.

No caso das demais entidades do artigo 2 da convocação, não se concedem ajudas devido a que no processo de avaliação e selecção a única solicitude apresentada não alcançou a pontuação mínima estabelecida no artigo 5 do anexo II da convocação.

Segundo. Estabelecer uma lista de aguarda para as universidades do SUG, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 10. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 5 do anexo II da convocação.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 15 de novembro de 2019.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição, segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 14 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 20 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 e 2022 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

Total

10.40.561B.444.0

UDC

3

112.566,66

117.000,00

4.433,34

234.000,00

10.40.561B.744.0

30.000,00

45.000,00

0,00

75.000,00

UDC

142.566,66

162.000,00

4.433,34

309.000,00

10.40.561B.444.0

USC

10

375.222,20

390.000,00

14.777,80

780.000,00

10.40.561B.744.0

100.000,00

150.000,00

0,00

250.000,00

USC

475.222,20

540.000,00

14.777,80

1.030.000,00

10.40.561B.444.0

UVigo

7

262.655,54

273.000,00

10.344,46

546.000,00

10.40.561B.744.0

70.000,00

105.000,00

0,00

175.000,00

UVigo

332.655,54

378.000,00

10.344,46

721.000,00

Total SUG

950.444,40

1.080.000,00

29.555,60

2.060.000,00

Sexto. As universidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2019

Carmen Pomar Tojo

Conselheira de Educação,
Universidade e Formação profissional

Francisco Conde López

Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2019/004

UDC

Parga

Dans

Eva

Ciências Sociais e Jurídicas

84

ED481D 2019/022

UDC

Valdiglesias

García

Vanessa

Ciências da Saúde

95

ED481D 2019/032

UDC

Veloso

Freire

Javier

Ciências

87

Universidade de Santiago de Compostela

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2019/026

USC

Blanco

Rotea

Rebeca

Artes e Humanidades

91

ED481D 2019/005

USC

Cañón

Voirin

Julio Lisandro

Artes e Humanidades

85

ED481D 2019/013

USC

Dubert

Pérez

Javier

Ciências da Saúde

90

ED481D 2019/009

USC

Ferreiro

Domínguez

Nuria

Engenharia e Arquitectura

87

ED481D 2019/015

USC

Iglesias

Amorín

Alfonso

Artes e Humanidades

85

ED481D 2019/025

USC

Lendoiro

Belío

Elena

Ciências da Saúde

91

ED481D 2019/019

USC

López

Moreira

Iván

Engenharia e Arquitectura

88,5

ED481D 2019/014

USC

Regos

Sanz

Adrián

Ciências

91

ED481D 2019/024

USC

Sobral

Bernal

María dele Mar

Ciências

93

ED481D 2019/016

USC

Varela

Rio

Zulema

Ciências

85

Universidade de Vigo

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2019/017

UVigo

Álvarez

Álvarez

María Salomé

Engenharia e Arquitectura

85

ED481D 2019/007

UVigo

Arenas

Lago

Daniel

Ciências

90

ED481D 2019/020

UVigo

Díaz

Vilariño

Luzia

Engenharia e Arquitectura

95

ED481D 2019/001

UVigo

Figueiredo

González

María

Ciências da Saúde

83,5

ED481D 2019/008

UVigo

Gómez

Yepes

Alejandro

Engenharia e Arquitectura

91

ED481D 2019/002

UVigo

Reboredo

Rodríguez

Patricia

Ciências da Saúde

83,5

ED481D 2019/021

UVigo

Sartal

Rodríguez

Antonio

Ciências Sociais e Jurídicas

95

ANEXO II

Lista de espera

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Nota avaliação

ED481D 2019/030

UVigo

Dele Vale

García

Jesús

Engenharia e Arquitectura

82

ED481D 2019/023

UVigo

Copena

Rodríguez

Damián

Ciências Sociais e Jurídicas

80

ED481D 2019/033

UDC

Nalakath

Abubackar

Haris

Ciências

80

ED481D 2019/006

USC

Costa

García

José Manuel

Artes e Humanidades

78

ED481D 2019/028

UVigo

Fontán

Bouzas

Ángela

Ciências

75

ED481D 2019/018

USC

Cortina

Orero

Eudald

Artes e Humanidades

75