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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Páx. 48027

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2019 pela que se aprovam as bases e a convocação, em regime de concorrência competitiva, de admissão de salas de música de titularidade privada à programação musical desta agência (código de procedimento CT405A).

Primeira. Objecto

A presente convocação tem por objecto a admissão de salas de música de titularidade privada situadas na Comunidade Autónoma da Galiza à programação musical da Agência Galega das Indústrias Culturais. Uma vez admitidas, as salas poderão aceder às programações da Agência Galega das Indústrias Culturais (código de procedimento CT405A).

Às salas admitidas permitir-se-lhes-á o uso da marca Rede Galega de Música ao vivo, marca registada pela Xunta de Galicia, através da Agência Galega das Indústrias Culturais, com o número de registro 2.760.177 e vigência até o 12 de março de 2027.

Segunda. Normativa aplicável

A normativa aplicável a esta convocação ajustar-se-á ao disposto na resolução pela que se aprovam as bases e a convocação, em regime de concorrência competitiva, de admissão de salas de música de titularidade privada à programação musical da Agência Galega das Indústrias Culturais, à Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ao Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, a Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e supletoriamente a Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como os preceitos básicos do Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da Lei geral de subvenções, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, a Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e demais normativa de geral aplicação.

Terceira. Requisitos de admissão de salas

1. Poderão participar neste programa as pessoas físicas (autónomas) ou entidades administrador de salas de música de titularidade privada que cumpram os seguintes requisitos:

– Estar dado de alta no imposto de actividades económicas (IAE) na epígrafe correspondente no vigente exercício, na data de finalização das solicitudes.

– Estar com sede, domicílio social ou estabelecimento permanente na Comunidade Autónoma da Galiza.

– Estar em posse das licenças, autorizações e/ou requisitos legalmente exixir para realizar espectáculos em directo.

– Contar com uma programação estável de concertos durante os dois últimos anos, com um mínimo de 25 concertos em cada um dos anos anteriores.

– Não se admitirão as salas cuja titularidade pertença a associações ou outras entidades sem ânimo de lucro.

– Não poderão aceder os solicitantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Percebe-se para efeitos da presente resolução por sala de música aquela em que ao menos um 80 % da programação anual corresponda a concertos de música, que deverão somar um mínimo de 25 concertos anuais, em cada um dos últimos três anos.

3. Os solicitantes que sejam aderidos à Rede galega de música ao vivo ficam submetidos às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no título III da Lei 9/2007, ou pelo Conselho de Contas ou Tribunal de Contas, segundo a sua normativa.

Quarta. Início do procedimento: apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (anexo I).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Estas bases, assim como a guia de procedimentos e serviços, estarão disponíveis no seguinte endereço web https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, nas dependências desta agência e na sua página web, e também ficarão expostas no tabuleiro de anúncios da Agadic e devidamente publicadas no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados de forma electrónica acedendo à pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quinta. Prazo de apresentação das solicitudes e emenda

1. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

2. Se a solicitude não estiver devidamente coberta, não se achegar a documentação exixir ou não se reunirem os requisitos assinalados na normativa da convocação ou os que, com carácter geral, se indicam na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada será requerida para que no prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte à notificação do requerimento, emende o defeito advertido, a falta detectada ou presente os documentos preceptivos, e indica-se, ademais que, de não o fazer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução que declarará esta circunstância e que deverá ser ditada nos termos previstos na lei.

Sexta. Documentação requerida aos solicitantes

1. Ademais da solicitude (anexo I), as pessoas interessadas apresentarão, com carácter geral, a seguinte documentação:

1.1. Estatutos registados e escritas de constituição inscritos no registro mercantil ou no que corresponda.

1.2. Documentação que acredite suficientemente a representação de quem assina a solicitude.

2. Ademais, as solicitudes deverão ir acompanhadas da seguinte documentação complementar:

2.1. Documentação acreditador ou declaração responsável de estar em posse das permissões, licenças e/ou autorizações necessárias para a celebração de concertos.

2.2. Seguro de responsabilidade civil.

2.3. Restante documentação legalmente obrigatória no que diz respeito à sala propriamente dita, à celebração do concerto e ao público assistente.

2.4. Documentação acreditador da capacidade da sala.

2.5. Documentação acreditador da antigüidade da sala.

2.6. Documentação acreditador das actuações programadas na sala nos últimos dois anos.

2.7. Ficha técnica da sala onde apareça reflectido o material de luz e som, as medidas do palco, o número de cameríns, e a disponibilidade de acesso para ónus e descarga.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade.

3. A documentação deverá apresentar-se de forma electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente no caso de dispor dele.

Em caso que algum dos documentos que vá apresentar a pessoa solicitante ou representante de forma electrónica supere os tamanhos limite estabelecidos na sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento destas ajudas consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade solicitante.

– Certificado de estar dado de alta no imposto de actividades económicas, na epígrafe/subepígrafe que corresponda, no exercício actual.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitava. Comissão de Valoração

1. A Comissão de Valoração será nomeada pelo director da Agadic e estará integrada por um presidente e três vogais entre pessoas do âmbito musical, e será a encarregada de avaliar todas as solicitudes e de elaborar uma listagem das salas por ordem de pontuação. Actuará como secretário um membro do quadro de pessoal da Agadic, com voz e sem voto.

2. O número máximo de salas que se admitirão na convocação será de trinta e corresponde à comissão realizar a proposta de resolução indicando as salas propostas para serem incluídas na programação da Rede Galega de Música ao vivo, que será elevada à Direcção da Agadic.

3. No suposto de empate, este resolver-se-á a favor da sala com maior número de concertos programados nos últimos dois anos.

Noveno. Critérios de baremación

As solicitudes têm que ser valoradas de conformidade com os seguintes critérios:

Capacidade

Menos de 50 pessoas

Entre 50 e 150 pessoas

Mais de 150 pessoas

5 pontos

10 pontos

15 pontos

Antigüidade

2 pontos por ano de antigüidade até um máximo de 20 pontos

Concertos programados nos últimos 2 anos

Entre 25 e 49

Entre 50 e 74

Mais de 74 concertos

10 pontos

20 pontos

30 pontos

São

Equipamento de som

Baixa qualidade

Qualidade média

Alta qualidade

P.A.

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Monitores

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Mesa

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Microfonía e suportes

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Luz

Equipamento de luz

Baixa qualidade

Qualidade média

Alta qualidade

Focos

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Robótica

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Mesa de controlo

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Dimmers

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Vinde-o

Proxector de vídeo

Fora do palco

Cerca do palco

Projecção no palco

3 pontos

5 pontos

7 pontos

Acessos e ónus/descarga

Acessos

Mau

Regular

Bom

3 pontos

5 pontos

7 pontos

Palco

Mau

Regular

Bom

Palco

10 pontos

15 pontos

20 pontos

Cameríns

4 pontos

7 pontos

10 pontos

Décima. Resolução

A Direcção da Agadic ditará a resolução indicando as salas que farão parte de Rede Galega de Música ao vivo e notificará a citada resolução aos solicitantes. A resolução dever-se-ão ditar e notificar no prazo máximo de quatro meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação pública no Diário Oficial da Galiza, e será motivada. Se transcorrer o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Décimo primeira. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónico da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segunda. Recursos

A presente convocação não porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor o recurso de alçada ante a presidência do Conselho Reitor da Agadic no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente.

Disposição adicional. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Agência Galega das Indústrias Culturais– com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

O fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/protecção-dados-pessoais.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019

Jacobo Subtil Nesta
Director da Agência Galega das Indústrias Culturais

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