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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 Páx. 55629

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2019 pela que se modifica a Resolução de 10 de outubro de 2016 pela que se aprovam os modelos de comunicação para a inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza, para aprovar o modelo de apresentação de documentos relativos à dedução fiscal por obras de melhora de eficiência energética em edifícios de habitações ou habitações unifamiliares.

Melhorar a eficiência energética dos edifícios com o fim de diminuir o consumo de energia, favorecendo assim a transição a uma economia baixa em carbono no sector residencial é um repto que tem encomendado a sociedade em geral e os poderes públicos em particular. Desde estes últimos está a lexislarse para conseguir os objectivos de redução dos indicadores de intensidade energética e de emissões de dióxido de carbono. Por isso, a Administração autonómica vem desenvolvendo diversas iniciativas para fomentar os investimentos em medidas de poupança e eficiência energética na edificação, que melhorem a qualidade da edificação e o seu comportamento energético, reduzindo a demanda energética, melhorando o rendimento das instalações consumidoras de energia e ou incorporando energias renováveis com o objectivo de reduzir a dependência externa da subministração de energia.

No marco destas iniciativas, a Conselharia de Fazenda, através da Lei 7/2019, de medidas fiscais e administrativas do ano 2020, modificou o artigo 5 do Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, acrescentando um ponto 18 que recolhe uma nova dedução da quota íntegra autonómica por obras de melhora de eficiência energética em edifícios de habitações ou habitações unifamiliares.

Com esta medida pretende-se melhorar a eficiência energética dos edifícios de tipoloxía residencial, ademais de fomentar a realização do certificar de eficiência energética dos edifícios que acometam este tipo de reforma e a sua posterior inscrição no Registro de Certificados de Eficiência Energética da Galiza.

Dada a vinculação desta dedução com o procedimento de inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios (IN413D/C), o novo ponto 18 do artigo 5 do Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, recolhe que, para ter direito a esta dedução deverá apresentar-se através da plataforma electrónica do Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza a documentação que acredite que se cumprem os requisitos estabelecidos.

Neste marco legal, e vinculado ao procedimento IN413D/C, é preciso publicar um anexo normalizado para a apresentação da documentação relativa a esta dedução, numa fase posterior à inscrição no registro do certificar de eficiência energética do edifício sobre o que se executam as obras de melhora.

O Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios criou mediante o artigo 17 do Decreto 42/2009, de 21 de janeiro, pelo que se regula a certificação energética de edifícios de nova construção na Comunidade Autónoma da Galiza, e está adscrito à direcção geral competente em matéria de energia.

Com base no anterior e em uso das competências atribuídas a este organismo, em virtude do estabelecido na Resolução de 9 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se delegar competências no Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Aprovar um formulario normalizado (anexo III) para a apresentação da documentação necessária para ter direito à dedução da quota íntegra autonómica por obras de melhora e eficiência energética aprovada na Lei 7/2019, de medidas fiscais e administrativas do ano 2020, que se acrescentará aos formularios normalizados para a comunicação dos certificar de eficiência energética de edifícios existentes e de nova construção aprovados mediante a Resolução de 10 de outubro de 2016 (IN413D-anexo I e IN413C-anexo II).

Este formulario, vinculado ao procedimento de inscrição de certificados de eficiência energética (IN413D/IN413C) no registro, apresentará trás a inscrição do certificar de eficiência energética do edifício de tipoloxía residencial emitido uma vez executadas as obras de melhora e eficiência energética.

A apresentação deste formulario e da documentação que se junta poderá realizar-se até que remate o prazo para apresentar a autoliquidación correspondente ao período impositivo em que remate a obra de melhora energética objecto de dedução, através da plataforma electrónica do Registro de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza, acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia e a página web do Inega.

A apresentação realizá-la-á o/a proprietário/a da habitação unifamiliar/individual ou o/a representante legal da comunidade de proprietários/as, no caso de um edifício em regime de propriedade horizontal. O/a técnico/a competente que emita o certificado de eficiência energética exixir neste trâmite poderá realizar esta apresentação em representação de o/da proprietário/a ou comunidade de proprietários/as do edifício, de acordo com o previsto no artigo 5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo que fica acreditado que têm acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários.

A apresentação do anexo III realizar-se-á unicamente por via electrónica através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és e a web do Inega, conforme o estabelecido nos artigos 14.2 e 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta este formulario (anexo III) presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que foi realizada a correcção.

Para a apresentação do formulario (anexo III) requerer-se-á o documento nacional de identidade (DNI) electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, da pessoa comunicante ou de qualquer outra pessoa que actue na sua representação para a realização deste trâmite.

A publicação do formulario normalizado anexo III no Diário Oficial da Galiza (DOG) faz-se unicamente para os efeitos informativos.

Com o objectivo de manter adaptado à normativa vigente o formulario, este poderá ser actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-lo novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial deste.

Para poder acolher à dedução fiscal por obras de melhora de eficiência energética, as pessoas interessadas deverão apresentar obrigatoriamente a documentação que se recolhe no ponto 18 do artigo 5 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho (acrescentado mediante a entrada em vigor da Lei 7/2019, de medidas fiscais e administrativas do ano 2020).

Dado que o certificado de eficiência energética uma vez executadas as obras deve apresentar-se com anterioridade na plataforma electrónica do Registro de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza para proceder ao seu registro (procedimento IN413C/D), não será necessário voltar a apresentá-lo e únicamente deverá indicar-se o seu número de inscrição no registro. Portanto, as pessoas interessadas unicamente deverão achegar, junto com o modelo que se aprova como anexo III na presente resolução, a seguinte documentação:

a) Informe assinado por um técnico competente que justifique o salto de letra conseguido com as melhoras, segundo o modelo que consta no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) A totalidade das facturas correspondentes às obras de melhora de eficiência energética objecto de dedução, assim como as relativas à obtenção do certificar de eficiência energética.

c) Os comprovativo de pagamento destas facturas.

d) Em caso que as obras de melhora se realizem num edifício em regime de propriedade horizontal, certificar das achegas económicas correspondentes a cada comuneiro.

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Instituto Energético da Galiza com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício dos poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, esta circunstância reflictirase no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Esta disposição entrará em vigor o 1 de janeiro de 2020.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

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