BDNS (Identif.): 491355.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro titulares de um ou mais centros de protecção de menores que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Todos os centros citados para os que se solicitam a ajuda devem cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o sistema de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza, no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, no Decreto 192/2015, de 29 de outubro, pelo que se define a carteira de serviços sociais de família, infância e adolescencia, assim como na normativa de desenvolvimento.
3. Não se poderá obter a condição de entidade beneficiária destas subvenções quando concorra alguma das circunstâncias ou proibições assinaladas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
4. Todos os requisitos e condições exixir deverão cumprir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas às entidades de iniciativa social que prestem o serviço de acollemento residencial e/ou atenção de dia a menores baixo a protecção da Xunta de Galicia através da realização das obras menores e da compra do equipamento precisos, na consideração de que a melhora de infra-estruturas e do mobiliario e recursos educativos utilizados são um factor básico de impulso da qualidade da atenção prestada. Além disso, convoca-se esta ajuda para o ano 2020.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 17 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento dos centros de protecção de menores dependentes de entidades de iniciativa social e se convocam para o ano 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020) (código de procedimento BS413A).
Quarto. Montante
Financiar-se-á até o 100 % do investimento subvencionável e uma quantia mínima por cada centro de 10.000 euros para as actuações destinadas à realização de obras menores e mínima de 5.000 euros e máxima de 10.000 para as destinadas à aquisição e melhora do equipamento e à integração das novas tecnologias na sala de aulas.
Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de seiscentos vinte e cinco mil euros (625.000 €), que se imputarão às aplicações orçamentais 13.02.313C.781.0 e 13.02.313C.781.1.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2019
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social