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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Páx. 10595

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 17/2020, de 16 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Estrada da estrada provincial EP-7021 Berres-Vilancosta.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Estrada solicitou à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade da estrada EP-7021, uma vez que a Deputação leve a cabo as obras recolhidas no projecto denominado Melhora da segurança viária na EP-7021 Berres-Vilancosta. A dita estrada discorre pela câmara municipal dando acesso ao lugar de Vilancosta desde o lugar de Berres, separados por uma distância de 1.260 metros.

A Deputação Provincial de Pontevedra no Pleno da Corporação Provincial levado a cabo o dia 28 de dezembro de 2018 aceitou a mudança de titularidade proposto.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de janeiro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Estrada da estrada provincial EP-7021 Berres-Vilancosta.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Estrada deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal da Estrada, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de janeiro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade