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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 28 de abril de 2020 Páx. 18838

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 7 de abril de 2020 pela que se declaram definitivamente como espaço natural de interesse local as Ilhas de São Pedro, na câmara municipal da Corunha.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local (ENIL em diante) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que, por pedido da câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que, pelas suas singularidades, sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um ENIL é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão é autárquica. Além disso, a declaração de um ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos nem implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos ENIL recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, prazo no qual as entidades promotoras devem apresentar, como requisito imprescindível para a declaração definitiva do espaço natural, o seu plano de conservação.

Mediante a Ordem de 2 de novembro de 2017 declarou-se, de modo provisório o ENIL Ilhas de São Pedro (DOG núm. 218, de 16 de novembro), localizado na câmara municipal da Corunha.

Trás a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal da Corunha devia apresentar ante a conselharia competente o Plano de conservação do espaço. A câmara municipal formalizou a remissão electrónica de um documento base de plano o 16 de abril de 2018.

Este plano submeteu-se a participação pública o dia 4 de janeiro de 2019, de acordo com o previsto no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, que regula o direito de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente e receberam-se achegas da associação parroquial São Román de Doniños, do Grupo Naturalista Habitat e da Sociedade Galega de Ornitoloxía.

O documento base foi corrigido e completado o dia 19.2.2019 para incorporar a informação relativa à delimitação da ribeira do mar e demais linhas associadas ao deslindamento marítimo-terrestre, e foi submetido ao trâmite de relatórios.

O Plano de conservação apresentado cumpre com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, e estabelece o regime de uso e as actividades permitidas, assim como as limitações que se consideram necessárias para a conservação do espaço. Em consequência, trás a realização dos trâmites oportunos, o plano elevar-se-á ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

Esta ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, o espaço denominado Ilhas de São Pedro, na câmara municipal da Corunha, como ENIL, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e trás a apresentação do correspondente plano de conservação.

Pelo exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Declaração definitiva de Ilhas de São Pedro como espaço natural de interesse local

Declara-se como ENIL o espaço denominado Ilhas de São Pedro, na câmara municipal da Corunha, por proposta desta câmara municipal.

Segundo. Limites

A extensão e limites do ENIL Ilhas de São Pedro são os assinalados no anexo desta ordem.

Terceiro. Gestão

Será responsabilidade e competência da Câmara municipal da Corunha a gestão do espaço natural Ilhas de São Pedro, de acordo com o Plano de conservação que seja aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Quarto. Efeitos

1. A declaração definitiva de Ilhas de São Pedro como ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos.

2. A declaração definitiva de Ilhas de São Pedro como ENIL não implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. Com posterioridade à aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá realizar o Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

Quinto. Extinção

1. Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, poder-se-á pôr fim aos efeitos da declaração definitiva de Ilhas de São Pedro como ENIL se desaparecem as causas que motivaram a protecção deste espaço protegido e não são susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço ou se detectem deviações importantes com respeito ao plano de conservação aprovado.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO

Limites do ENIL Ilhas de São Pedro

1. O âmbito que se declara como ENIL localiza-se na contorna do monte de São Pedro, na câmara municipal da Corunha, e abrange o território emergido do conjunto de ilhas situadas face ao lugar do Portiño até o limite da ribeira do mar. Coincide com a extensão e os limites estabelecidos para o ENIL Ilhas de São Pedro, declarado de modo provisório pela Ordem de 2 de novembro de 2017 (DOG núm. 218, de 16 de novembro).

2. O espaço conta com uma superfície de 13,00 há e localiza nas folhas 21-III da cartografía 1:25.000 do Instituto Geográfico Nacional.

A denominação que predomina para cada uma das ilhas que conformam este espaço, tanto na tradição local como nas cartas marinhas é, de SW a NE, Ilha do Vendaval, Ilha do Pé, As Três Ilhas, O Ferrão e os illotes dos Fernandiños, O Rompedoiro e O Merlón.

3. Plano:

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