Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 28 de abril de 2020 Páx. 18843

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 16 de abril de 2020 pela que se modificam parcialmente a Ordem de 17 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento TR301K, pelo que se estabelecem as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2019-2021, e a Ordem de 17 de abril de 2019 pela que se procede à primeira convocação do procedimento TR301K pela que se subvencionan as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2019 e 2020, como consequência da situação criada pela evolução da epidemia do COVID-19.

Mediante a publicação no DOG número 86, de 7 de maio de 2019, da Ordem de 17 de abril de 2019, a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria estabeleceu as bases reguladoras, com vigência 2019-2021, das subvenções para acções formativas dirigidas a pessoas trabalhadoras desempregadas, procedimento TR301K, de tal maneira que concretizava os princípios gerais conteúdos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no relativo às ajudas para os cursos de formação profissional para o emprego, que têm por objecto a qualificação profissional das pessoas trabalhadoras. Ao amparo das ditas bases reguladoras, aprovar-se-ão as sucessivas convocações, como já aconteceu através da primeira convocação, vigente durante os exercícios 2019 e 2020 (Ordem de 17 de abril de 2019, DOG núm. 86, de 7 de maio de 2019).

Durante a execução das acções formativas financiadas com cargo à antedita convocação 2019-2020, entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49-Bis, de 12 de março de 2020). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março de 2020) e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março de 2020).

Portanto, em vista da situação excepcional criada pela epidemia do COVID-19, e das anteditas medidas adoptadas pela Xunta de Galicia e pelo Governo de Espanha, é preciso modificar determinados artigos das bases reguladoras e da convocação do procedimento TR301K, já que a execução das acções formativas foi suspensa, o que supõe, pela quantidade de cursos e pessoas alunas afectadas, a necessidade de introduzir certas flexibilizacións nos limites horários de impartições e adecuar o período máximo de execução das acções formativas.

A introdução destas medidas permitirá que muitas acções formativas vinculadas a sectores económicos com maior pedido de emprego na temporada estival possam rematar antes do prazo inicialmente previsto e facilitar assim a inserção laboral do estudantado, assim como dotar de mão de obra qualificada sectores produtivos chave. Além disso, permitirá uma reprogramación das acções formativas com o objecto de que as entidades que as dão não se vejam na obrigação de renunciar a elas, com o consegui-te prejuízo que isto comportaria para as pessoas trabalhadoras desempregadas e para as próprias entidades beneficiárias.

Consequentemente contudo o anterior, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Modificação das bases reguladoras do procedimento TR301K por o
que se estabelecem as acções formativas do Plano formativo para o emprego
(pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza
para o período 2019-2021

Artigo 1. Modificação do número 6 do artigo 7 das bases reguladoras

O número 6 do artigo 7 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:

«Uma mesma entidade beneficiária não poderá ser adxudicataria de acções formativas que superem as 10 horas diárias por sala de aulas.

Com carácter geral, o número de horas por acção formativa não superará as 5 por dia, nem as 25 horas semanais, salvo para a realização das práticas não laborais, em que o limite será de 8 horas por dia e 40 horas semanais.

Poder-se-ão dar acções formativas de segundas-feiras a sábado, inclusive.

No formulario de solicitude de aplicação SIFO, cada entidade solicitante deverá detalhar as características dos cursos que solicita para cada uma das suas salas de aulas, priorizando a ordem em que os solicita, com especial referência aos aspectos de número de horas, planeamento temporário e quantia, e indicará o total de horas por sala de aulas.

Não serão objecto de adjudicação as acções formativas contidas em solicitudes em que se supere o referido limite de horas por sala de aulas.

A aplicação informática SIFO contará com controlos específicos para garantir que se cumpram os requisitos assinalados neste ponto; portanto, o pessoal técnico das chefatura territoriais realizará verificações por amostras estatísticas durante quaisquer das fases.

Depois da notificação da resolução de concessão das subvenções, a chefatura territorial, por causa da situação de emergência e alarme criadas pela pandemia do COVID-19, e mediante resolução motivada, poderá alargar o referido limite máximo de horas diárias e semanais, especialmente, mas não exclusivamente, para os supostos de acções formativas de uma duração superior às 500 horas ou de famílias profissionais vinculados com sectores para os quais se preveja uma grande contratação laboral em determinados períodos do ano, o que lhe comunicará à entidade beneficiária. Na resolução de autorização motivada de ampliação assinalar-se-á o número de horas diárias e semanais máximas, consonte as directrizes que ao respeito determine a Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral.

As referidas resoluções de autorização de superação dos limites horários gerais, diários e semanais, poder-se-ão ditar para qualquer curso financiado com cargo ao procedimento TR301K na sua primeira convocação, à margem de se a resolução de concessão da subvenção se ditou numa primeira fase ou se é consequência da existência de crédito procedente de renúncias ou incorporações orçamentais».

CAPÍTULO II

Modificação da primeira convocação do Plano formativo para o emprego
(pessoas trabalhadoras desempregadas) para os exercícios 2020 e 2021 (procedimento TR301K)

Artigo 2. Modificação do artigo 4

O artigo 4 da Ordem de 17 de abril de 2019, pela que se procede à primeira convocação do procedimento TR301K pela que se subvencionan as acções formativas do Plano formativo para o emprego (pessoas trabalhadoras desempregadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2019 e 2020, fica redigido do seguinte modo:

«As acções formativas correspondentes à presente convocação não poderão começar antes de 1 de setembro de 2019, pelo que não se admitirá qualquer solicitude que formule datas anteriores.

A data limite para o remate das acções formativas que se desenvolvam exclusivamente durante a anualidade 2019 será o 20 de dezembro de 2019.

Para os cursos que se desenvolvam durante as anualidades 2019 e 2020 ou exclusivamente durante a anualidade 2020, a data limite para o remate das acções formativas será a que resulte de acrescentar-lhe ao 30 de setembro de 2020 o período de vigência do Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e/ou do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, em função do que implique maior duração, e as suas correspondentes prorrogações.

Em qualquer caso, o início das acções formativas requererá a validação prévia de cumprimento de requisitos e condições, através da aplicação informática SIFO, por parte de pessoal técnico da unidade administrativa competente».

Disposição adicional primeira. Ampliação de prazos

1. Durante o prazo de vigência do Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, alargam-se, pela vigência do que, somado às correspondentes prorrogações, implique maior duração, todos e cada um dos prazos máximos referidos ao remate da execução, solicitude e pagamento de anticipos, pagamento e justificações, parciais e finais, das despesas, assim como liquidação, em todas as acções formativas financiadas com cargo ao procedimento TR301K, no marco das referidas bases reguladoras e primeira convocação.

2. As referidas ampliações estabelecem-se sem prejuízo da suspensão do cômputo de prazos que resulta aplicável, pelo mesmo período e circunstâncias, a outros aspectos regulados nas assinaladas convocações e nas suas bases reguladoras, que sejam susceptíveis de ampliação, concretamente, e sem carácter exclusivo: verificação da adequada realização, apresentação da solicitude de pagamento, conservação de documentação, realização do módulo de práticas, solicitude de renúncia, etc.

Disposição derradeiro única. Vigência e entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e terá vigência durante o período em que se alarguem os prazos consequência do Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49-Bis, de 12 de março de 2020), e do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março de 2020), e as suas respectivas prorrogações.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria