Segundo o estabelecido no artigo 4 do Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, as relações com as comunidades galegas no exterior, as políticas de emigração e retorno na Galiza e a representação e participação nos órgãos e foros relacionados com elas que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.
Além disso, a disposição adicional segunda do Decreto 76/2017, de 28 de julho, desconcentra na pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.
Através da Secretaria-Geral da Emigração, a Xunta de Galicia vem desenvolvendo, desde há anos, programas de ajudas e subvenções em favor das comunidades galegas no exterior com o fim de possibilitar o cumprimento dos interesses e finalidades que lhes são próprias.
A Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, define a galeguidade como o direito das comunidades galegas assentadas fora da Galiza a colaborarem e a partilharem a vida social e cultural do povo galego, tal e como assinala o artigo 7.1 do Estatuto de autonomia da Galiza.
O passado dia 6 de fevereiro de 2020, no DOG número 25, publicou-se a Resolução de 31 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2020 (PR924B).
A dita ordem de convocação estabelecia um prazo de um mês para a apresentação de solicitudes que foi alargado até o dia 16 de março de 2020 pela Resolução de 3 de março de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração (DOG núm. 44, de 5 de março).
Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante a qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, interrompeu-se o prazo para a tramitação deste procedimento quando faltava um dia para a finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
O Acordo do Conselho da Xunta de 3 de abril sobre a seguir de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se aprovassem e publicassem as correspondentes bases reguladoras e convocação, mas não se ditasse resolução de concessão no dito momento.
O 24 de abril de 2020, o Conselho da Xunta autorizou que o órgão competente para a concessão da subvenção, mediante resolução devidamente motivada, possa acordar a seguir dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se aprovassem e publicassem no momento de entrada em vigor do Real decreto 462/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para gestão da actuação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se ditasse a resolução de concessão, e que aparecem relacionadas no anexo ao acordo do Conselho da Xunta.
Portanto, em virtude do exposto e no exercício das competências atribuídas no Decreto 76/2017, de 28 de julho, da autorização do acordo do Conselho da Xunta de 24 de abril de 2020, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da referida Lei 9/2007, nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normativa de aplicação,
RESOLVO:
Acordar a seguir da tramitação do procedimento de concessão de subvenções regulado na Resolução de 31 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2020 (PR924B), e o restablecemento do prazo de apresentação de solicitudes a partir de 12 de maio de 2020.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2020
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração