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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 19 de maio de 2020 Páx. 20608

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2020 pela que se deixam sem efeito por causas sobrevidas diferentes convocações de concessão de subvenções, bolsas e patrocinios.

I. A Agência Turismo da Galiza publicou a finais do ano 2019 e princípios do ano 2020, por tramitação antecipada de despesa ao amparo do artigo 25.1.a) do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, diferentes convocações de ajudas no seu âmbito competencial:

– Resolução de 2 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais declaradas municípios turísticos e a xeodestinos da Galiza, para a contratação de pessoal nos escritórios de turismo nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU900A) (DOG de 11 de fevereiro) pelo montante de 450.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.460.0.

– Resolução de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, a promoção e difusão às festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU500A) (DOG de 16 de dezembro) pelo montante de 306.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.760.1, projecto 2017 00005.

– Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas no meio rural e se anuncia a convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501B) (DOG 19 de novembro) pelo montante de 1.200.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.760.0, projecto 2016 00002.

– Resolução de 12 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981B) (DOG de 23 de dezembro) pelo montante de 228.439,10 € com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.480.0, projecto 2015 00006 (223.791,50 €) e 11.A2.761A.480.0, projecto 2015 00006 (4.647,60 €).

– Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501C) (DOG de 19 de dezembro de 2019) com um custo de 1.075.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.760.3, projecto 2015 00006 (550.000 €) e 11.A2.761A.781.0, projecto 2015 00005 (525.000 €).

– Resolução conjunta de 18 de dezembro de 2019, da Agência Galega das Indústrias Culturais e da Agência Turismo da Galiza, pela que se estabelecem as condições de adesão à marca Fest Galiza para a temporada 2020 e para a realização de contratos de patrocinio com entidades privadas para festivais de música profissionais que se celebram desde o 1 de junho ao 30 de setembro de 2020, considerados estratégicos para o território já que geram um retorno publicitário para as marcas Fest Galiza e Xacobeo Galiza 2021 (código de procedimento CT302A) (DOG de 8 de janeiro de 2020), com um custo de 460.000 € com cargo à aplicação orçamental 11.A2.761A.640.0, projecto 2018 00002.

II. O passado 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia internacional a situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo COVID-19.

Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, declara-se o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. O estado de alarme declarado foi prorrogado mediante o Real decreto 476/2020, de 27 de março; pelo Real decreto 487/2020, de 10 de abril, e pelo Real decreto 492/2020, de 24 de abril, que determina que se estenderá até o dia 10 de maio de 2020, e submeter-se-á às mesmas condições estabelecidas no Real decreto 463/2020, de 14 de março.

As restrições à livre circulação de pessoas acordadas pelas autoridades estão a afectar a todos os sectores da nossa economia, mas especialmente produziu-se um forte impacto no sector turístico, que se viu obrigado ao encerramento dos seus negócios pela Ordem SND/257/2020, pela que se declara a suspensão de abertura ao público de estabelecimentos de alojamento turísticos em benefício da contenção sanitária da pandemia para evitar a concentração de trabalhadores e clientes em alojamentos turísticos que devem partilhar determinados espaços comuns, o que implica um incremento do risco de contágio.

Por outra parte, e ainda contando com o levantamento do estado de alarme, a incerteza que gera o COVID-19 faz pensar numa menor demanda de serviços turísticos, uma limitação às concentrações de público e numa forte descida do turismo, especialmente o internacional. Uma nova etapa que supõe uma mudança de modelo e que nos vai exixir situar a Galiza como um destino seguro.

Esta situação de excepcionalidade obriga a Agência Turismo da Galiza, no âmbito das suas competências, a modificar o seu plano de acção anual tanto no âmbito da sua actividade de fomento como da promoção turística e a reorientar os créditos reservados para estas convocações de ajudas claramente ineficientes nas circunstâncias actuais, para elaborar e sustentar economicamente um novo planeamento que permita, por uma banda, reduzir o impacto do COVID-19 nas empresas do sector turístico e, por outra, reactivar o sector, readaptalo e preparar para a recuperação dos comprados e às necessidades que demanda trás o estado de alarme, pelo que concorrem circunstâncias singulares e razões de interesse público, social, económico e humanitário para acordar de maneira imediata uma série de medidas económicas de apoio ao sector turístico.

III. Adicionalmente cabe considerar que, ao não serem resolvidas as convocações, não existem direitos criados face à Administração a favor dos seus potenciais beneficiários, ao assim dispo-lo expressamente o artigo 24.6 da Lei 38/2003, de 18 de novembro, geral de subvenções, e o artigo 21.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza: as propostas de resolução provisória e definitiva não acreditem nenhum direito a favor do beneficiário proposto face à Administração enquanto não se notificasse a resolução de concessão.

Em nenhuma das convocações assinaladas se ditou resolução de concessão, nem portanto notificação nenhuma, estas encontram-se em diferentes momentos da sua tramitação, sem que se resolvesse o procedimento, e não existe nenhum direito a favor das pessoas solicitantes, que não chegaram a adquirir assim o carácter de beneficiárias.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito por causas sobrevidas as seguintes convocações:

– Resolução de 2 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais declaradas municípios turísticos e a xeodestinos da Galiza, para a contratação de pessoal nos escritórios de turismo nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU900A) (DOG de 11 de fevereiro).

– Resolução de 3 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, promoção e difusão às festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU500A) (DOG de 16 de dezembro).

– Resolução de 19 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas no meio rural e se anuncia a convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501B) (DOG de 19 de novembro).

– Resolução de 12 de dezembro de 2019 pela que se regulam as bases para a concessão de bolsas de formação prática em mercados emissores mediante a realização de práticas de especialização em escritórios de turismo em mercados emissores durante o ano 2020, e se procede à sua convocação (código de procedimento TU981B) (DOG de 23 de dezembro).

– Resolução de 28 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a xeodestinos da Galiza para o desenvolvimento de actuações de dinamização turística, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU501C) (DOG de 19 de dezembro).

– Resolução conjunta de 18 de dezembro de 2019, da Agência Galega das Indústrias Culturais e da Agência Turismo da Galiza, pela que se estabelecem as condições de adesão à marca Fest Galiza para a temporada 2020 e para a realização de contratos de patrocinio com entidades privadas para festivais de música profissionais que se celebram desde o 1 de junho ao 30 de setembro de 2020, considerados estratégicos para o território já que geram um retorno publicitário para as marcas Fest Galiza e Xacobeo Galiza 2021 (código de procedimento CT302A) (DOG de 8 de janeiro de 2020).

A anulação comporta a terminação dos procedimentos iniciados trás a aprovação das convocações citadas.

Segundo. Declarar disponíveis os créditos reservados para estas convocações pelo montante global de 3.719.439,10 € com a seguinte distribuição por capítulos dos orçamentos da Agência Turismo da Galiza para o ano 2020:

– Capítulo IV: 678.439,10 €.

– Capítulo VI: 460.000 €.

– Capítulo VII: 2.581.000 €.

Terceiro. Esta resolução terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Também se pode interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza