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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 12 de junho de 2020 Páx. 23211

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 10 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão inicial de abertura destinadas aos beneficiários dos me os presta de avanço das ajudas da PAC no ano 2020 (código de procedimento MR242A).

BDNS (Identif.): 510249.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, que cumpram todos os requisitos que se indicam a seguir:

a) As pessoas agricultoras e ganadeiras solicitantes das ajudas (directas e Feader SIXC) correspondentes à política agrária comum (PAC), que apresentem ou apresentassem a sua solicitude consonte com o previsto na Ordem de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

b) Que subscrevam ou tenham subscrito um me o presta pessoal do antecipo da PAC 2020 com alguma das entidades financeiras assinantes do convénio entre a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza através da Conselharia do Meio Rural e diversas entidades financeiras para a formalização de empréstimos preferente para o antecipo das ajudas (ajudas directas e ajudas Feader SIXC) correspondentes à política agrária comum (PAC), relativas à Ordem de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo e que apresentem justificação destes me os presta ante o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), através das entidades colaboradoras.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular e convocar na Comunidade Autónoma da Galiza as bases para a concessão das ajudas de minimis para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas signatárias dos presta-mos de avanço das ajudas da PAC no ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 10 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão inicial de abertura destinadas aos beneficiários dos me os presta de avanço das ajudas da PAC no ano 2020 (código de procedimento MR242A).

Quarto. Quantia e financiamento

1. A quantia da ajuda será de 1 % do montante do presta-mo concertado entre a pessoa solicitante da PAC e as entidades financeiras para o adianto de até o 90 % dos montantes da PAC (ajudas directas e Feader SIXC). Esta quantia calcular-se-á tomando como referência o montante pago a cada pessoa solicitante na campanha anterior.

2. Estas ajudas financiá-las-á a Conselharia do Meio Rural com cargo à aplicação orçamental 14.80.713F.470.1, habilitada para o efeito na anualidade 2020, com uma dotação máxima de 2.100.000 euros, que se esgotará no exercício orçamental 2020.

Quinto. Solicitude e prazo

1. A solicitude da ajuda perceber-se-á realizada pela apresentação no ano 2020, da solicitude única regulada na Ordem de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, sempre que se justifique a subscrição de um me o presta entre a pessoa solicitante da PAC da campanha 2020 e as entidades financeiras assinantes do convénio, já fossem subscritos os empréstimos antes da assinatura do convénio como com posterioridade à sua entrada em vigor, e que recolham o empréstimo para o adianto de uma percentagem da PAC na campanha 2020.

2. As entidades colaboradoras deverão remeter a documentação regulada na ordem antes de 15 dias hábeis desde a finalização de cada mês natural, em relação com os presta-mos formalizados nesse mês, e não poderão superar o dia 30 de agosto as citadas comunicações. A respeito dos presta-mos assinados com anterioridade à publicação desta ordem, o envio de toda a documentação deverá fazer-se no primeiro envio que efectuem as entidades colaboradoras.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020

O director do Fundo Galego de Garantia Agrária
P.S. (Resolução do 9.6.2020)
Marta Forés Lojo
Secretária do Fundo Galego de Garantia Agrária