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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24022

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 13 de dezembro de 2019 e co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (SIM427A).

Mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2020 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.8 das bases reguladoras, por um montante total de 1.416.907,30 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código do projecto

Montante

05.11.313B.481.2

2015 00142

1.416.907,30

Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9. Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.3. A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades, objectivo específico 9.3.1. Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla.

Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer de produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 11.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quinto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sexto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

Sétimo. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 13 de dezembro de 2019.

Oitavo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 9 de outubro de 2020.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para desenvolver o programa e para imputar as despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2019 e o 30 de setembro de 2020.

Noveno. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 13 de dezembro de 2019, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.

– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia, de conformidade com o artigo 140.1 do Regulamento (UE) 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).

– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativas à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.

– Adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.

Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitar-se-lhes-á às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável do programa, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

- Dar cumprimento à normativa de protecção de dados pessoais, em concreto ao disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais (Regulamento geral de protecção de dados), e na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Os dados pessoais das pessoas utentes participantes nas actuações subvencionadas serão tratados pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral de Igualdade) na sua condição de responsável, com a finalidade de gerir o adequado desenvolvimento desta resolução e poderão ser comunicados às administrações públicas competente quando seja necessário para tramitar o procedimento, aos organismos financiadores e às entidades colaboradoras na gestão do projecto. A base lexitimadora do tratamento é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, a prestação de assistência de tipo social e o consentimento das pessoas interessadas, que poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se detalha em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As entidades beneficiárias da subvenção serão responsáveis de informar de maneira fidedigna as destinatarias finais do tratamento que levarão a cabo sobre os seus dados conforme o especificado no artigo 13 do Regulamento geral de protecção de dados, assim como dos aspectos incluídos no parágrafo anterior, e solicitarão o seu consentimento explícito para o efeito. Além disso, as entidades beneficiárias serão responsáveis por custodiar a documentação que acredite o cumprimento destas obrigações.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020

A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020, DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa

ANEXO I

Concessões

Nº de expte.

Entidade

(por número de expte.)

NIF

Denominação do programa

Nº total de horas imputadas ao programa subvencionáveis

Nº mínimo de utentes

Nº mínimo de utentes com atenção continuada

Pontos

Trecho

Montante de concessão

SIM427A 2020/001

Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza-Acode

G36527745

Olhando cara o futuro

544

13

8

66,00

70 %

8.211,57

SIM427A 2020/003

Alume Saúde Mental

G27198977

Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.720

15

15

71,00

70 %

25.963,06

SIM427A 2020/004

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Por elas

784

18

11

56,00

60 %

10.143,71

SIM427A 2020/005

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

900

21

13

64,00

60 %

11.390,48

SIM427A 2020/006

Associação Down Ourense

G32311870

Programa de atenção integral dirigida a mulheres com deficiência intelectual e síndrome de Down

774

18

11

65,00

70 %

11.683,38

SIM427A 2020/007

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Mães e fill@s

1.157

27

16

84,00

80 %

19.959,64

SIM427A 2020/009

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

Diversas mas iguais V

800

19

11

73,00

70 %

12.075,84

SIM427A 2020/012

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

PIMD rural

1.217

28

17

63,00

60 %

15.746,03

SIM427A 2020/013

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

Mulheres teimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual

729

17

10

66,00

70 %

11.004,11

SIM427A 2020/014

Associação Participacción

G32477127

Abrindo cancelas com flores

632

15

9

71,00

70 %

9.539,92

SIM427A 2020/016

Rede de Mulheres contra os maus tratos de Vigo

G36928646

Juntas

464

11

7

54,00

50 %

5.002,85

SIM427A 2020/017

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Cuidando de mim IV

644

15

9

64,00

60 %

8.332,33

SIM427A 2020/018

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas

1.053

24

14

58,00

60 %

13.624,13

SIM427A 2020/019

Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi)

G36802536

Tu podes

1.455

34

20

84,00

80 %

25.100,50

SIM427A 2020/020

Fundação

Érguete- Integração

G36861078

Projecto EVA

(emprego-visibilidade-autonomia)

1.809

42

25

72,00

70 %

27.306,50

SIM427A 2020/021

Down Pontevedra «Juntos», Associação Síndrome de Down

G36164887

Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da síndrome de Down-deficiência intelectual

1.290

30

18

57,00

60 %

16.690,54

SIM427A 2020/022

Cáritas Diocesana Tui-Vigo

R3600368I

Agarimo V

2.533

59

35

70,00

70 %

38.235,13

SIM427A 2020/023

Aliad Ultreia

G27021120

Programa Senlleiras

1.853:42

43

26

72,00

70 %

27.981,23

SIM427A 2020/024

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense (Femuro)

G32237869

Tecendo oportunidades

1.928

45

27

73,00

70 %

29.102,77

SIM427A 2020/025

ONG Mistura

G15940414

Neneiras

1.915

45

27

82,00

80 %

33.036,05

SIM427A 2020/026

Andaina pró Saúde Mental

G70264999

Atenção integral para a promoção da autonomia das mulheres no rural com transtorno mental 2020

810

19

11

75,00

80 %

13.973,47

SIM427A 2020/027

Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol)

G15745466

Reinvéntate-Programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

449

10

6

51,00

50 %

4.841,12

SIM427A 2020/028

Associação Saúde Mental

A Creba

G15476310

Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural

516

12

7

56,00

60 %

6.485,66

SIM427A 2020/029

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza (Fademur Galiza)

G70101647

Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade

1.968

46

28

82,00

80 %

33.950,36

SIM427A 2020/030

Associação Nós Mesmas

G27718907

Serviço de orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT

1.706

40

24

69,00

70 %

25.751,73

SIM427A 2020/031

Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo)

G27202043

Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo

1.462

34

20

56,00

60 %

18.915,94

SIM427A 2020/032

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Primeira infância: apoio à criação de 0 a 3 anos

802:30

19

11

53,00

50 %

8.652,56

SIM427A 2020/034

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

Mães e fill@s

1.503

35

21

84,00

80 %

25.928,55

SIM427A 2020/035

Associação Diversidades

G27783950

Donas da cidade 2020

1.988

46

28

82,00

80 %

34.295,38

SIM427A 2020/037

Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei)

G27441153

PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade

1.964

46

28

82,00

80 %

31.232,83

SIM427A 2020/038

Saúde Mental FEAFES Galiza

G15545353

Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade

1.855

43

26

68,00

70 %

28.000,85

SIM427A 2020/040

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.505

35

21

71,00

70 %

22.717,67

SIM427A 2020/041

Associação de Mulheres Arandeira

G32261679

Programa de empoderamento e atenção integral das mulheres do rural

1.500

35

21

78,00

80 %

25.876,80

SIM427A 2020/042

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

1.707

40

24

80,00

80 %

29.447,80

SIM427A 2020/043

Associação Érguete

G36642726

Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exreclusas «Mira-te»

1.735

40

24

90,00

90 %

33.672,19

SIM427A 2020/044

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Acompanha, em feminino

2.078

48

29

58,00

60 %

26.885,99

SIM427A 2020/045

Atingir. Associação de mulheres com deficiência da Galiza

G70223417

Programa Enrédate 2ª edição

1.750

41

25

76,00

80 %

30.189,60

SIM427A 2020/046

Associação Vicinal

As Ter-mas

G32334989

Espaço de apoio integral às mulheres

440

10

6

57,00

60 %

5.692,90

SIM427A 2020/047

Associação para a prevenção e a educação social (APES)

G32383549

#espazomulleres

312

7

4

68,00

70 %

3.658,63

SIM427A 2020/048

União General de Trabajadores de

Galiza-UGT Galiza

G15383011

Serviço de atenção a mulheres (SAM)

1.561

36

22

63,00

60 %

20.196,84

SIM427A 2020/049

Associação Penitenciária Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e pospenitenciaria e familiares afectados

1.850

43

26

78,00

80 %

31.914,72

SIM427A 2020/050

Associação Ayuda y Atenção al Preso

G15414667

Programa Silvia

1.918

45

27

76,00

80 %

32.002,22

SIM427A 2020/051

ValoReSC Innovation

G70377585

A Tribo de Malaya

1.911

44

26

62,00

60 %

23.223,94

SIM427A 2020/052

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o teu futuro

1.999

46

28

62,00

60 %

24.004,51

SIM427A 2020/053

Acção Laboral

V09409749

Projecto Boudica III

1.925

45

27

70,00

70 %

29.057,49

SIM427A 2020/054

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

Activa-te

760

18

11

50,00

50 %

8.194,32

SIM427A 2020/055

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.032

24

14

71,00

70 %

15.577,84

SIM427A 2020/057

Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário, Daleth

G70480595

Programa Daleth 2019/2020 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Volvoreta IV

1.877

44

26

78,00

80 %

31.995,54

SIM427A 2020/058

Associação Integrados

G15973357

Serviço de formação e integração para jovens com deficiência 2020

904

21

13

67,00

70 %

13.645,70

SIM427A 2020/059

Associação Amicos

G15747678

Programa mulheres, deficiência e prevenção do maltrato

1.720

40

24

66,00

70 %

25.963,06

SIM427A 2020/060

Down Vigo: Associação para Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com síndrome de Down e deficiência

1.720

40

24

66,00

70 %

25.963,06

SIM427A 2020/061

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami)

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

2.651

62

37

71,00

70 %

40.000,00

SIM427A 2020/062

Fundação Ronsel

G15752660

Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e da criação de redes

490

11

7

54,00

50 %

5.283,18

SIM427A 2020/063

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Mulheres migrantes Teranga em situação de especial vulnerabilidade

1345:30

31

19

54,00

50 %

14.507,19

SIM427A 2020/064

Associação Centinelas

G70390745

100 % mulher 2020

1.892

44

26

77,00

80 %

32.000,24

SIM427A 2020/065

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Em-podérate

1.250

29

17

76,00

80 %

21.564,00

SIM427A 2020/066

Associação Xarela Formação-Animação

G32261307

Valor-és

899

21

13

78,00

80 %

15.508,83

SIM427A 2020/068

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou lactantes com crianças/as menores de dois anos

1.834

16

16

75,00

80 %

31.638,70

SIM427A 2020/069

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Violência de género, uma realidade oculta

1.755

41

25

78,00

80 %

30.275,86

SIM427A 2020/070

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Projecto «Importas 2»

942

22

13

78,00

80 %

16.250,63

SIM427A 2020/071

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

Programa Apico 2019/2020: plano de luta, informação e apoio integral a vítimas de violência de género

1.980

46

28

68,00

70 %

29.887,70

SIM427A 2020/072

Apetamcor

G32026056

Programa Verea

1.870

43

26

68,00

70 %

27.924,12

SIM427A 2020/073

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2019/2020

1.075

25

15

78,00

80 %

18.160,08

SIM427A 2020/074

Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher

G27431873

Trabalhando juntas 2020

944

22

13

48,00

50 %

10.178,21

SIM427A 2020/075

Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

Oigo. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com diversidade intelectual

860

20

12

76,00

80 %

14.836,03

SIM427A 2020/076

Ecos do Sul

G15354483

Apoio a mães

1.915

45

27

68,00

70 %

28.906,54

SIM427A 2020/078

Federação EFA Galiza

G15299357

Mulheres com projecto: experiências e seguimento

362

8

5

62,00

60 %

4.683,70

SIM427A 2020/079

Agrupamento Miño de Associações Vicinais do Rural e da Periferia de Ourense

G32408023

Rede vicinal de mulheres

740

17

10

57,00

60 %

9.574,42

SIM427A 2020/080

Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

Programa Gaia

1.058

25

15

58,00

60 %

13.688,83

ANEXO II

Listagem de espera

Nº de ordem

Nº de expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Pontos

1

SIM427A 2020/067

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus

G15681000

Mulheres tecendo redes

44,00

2

SIM427A 2020/033

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

Programa materno-infantil

40,00

3

SIM427A 2020/002

Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo

G27018365

Autodeterminação e empoderamento (para a igualdade) de mulheres com deficiência intelectual

36,00

4

SIM427A 2020/039

ACCEM

G79963237

Serviço de atenção psicoeducativa e terapêutica para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

31,00

5

SIM427A 2020/008

Cáritas Diocesana de Ourense

R3200098F

Apoio à habitação 2020

30,00

ANEXO III

Solicitudes recusadas e desistidas

Nº de expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Causa

SIM427A 2020/010

Xeracción, S. Coop. Galega

F32479040

Enredadas

Artigo 4.2 das bases reguladoras: entidade excluído do âmbito de aplicação da convocação

SIM427A 2020/011

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

IV Programa mediação em mobilidade humana de utentes da casa de acolhida Patronato Concepção Arenal

Artigo 6.1 das bases reguladoras: não acredita que as despesas directas de pessoal estejam directamente relacionados com a actuação nen que se refiram de forma inequívoca e constatable a ela

SIM427A 2020/015

Associação para la Igualdad y la Visibilidad Lésbica LÊS Corunha

G70563143

Projecto jam session

Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 5 de maio de 2020 (DOG núm. 93, de 14 de maio)

SIM427A 2020/036

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

G70464334

CEMEC (Centro de empoderamento para mulheres empregadas domésticas e os cuidados)

Pontos 1.a) e 3 do artigo 4 das bases reguladoras: a inscrição na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais é posterior ao remate do prazo de apresentação de solicitudes

SIM427A 2020/056

Associação Escola Rural de Saúde da Limia

G32426025

X-nosotras. Atenção integral à mulher da Limia

Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

SIM427A 2020/077

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

Programa Senectus IV

Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas