Mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro de 2020), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2020 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.8 das bases reguladoras, por um montante total de 1.416.907,30 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código do projecto |
Montante |
05.11.313B.481.2 |
2015 00142 |
1.416.907,30 |
Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9. Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.3. A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades, objectivo específico 9.3.1. Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla.
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer de produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 11.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quinto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Sexto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Sétimo. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Resolução de 13 de dezembro de 2019.
Oitavo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 9 de outubro de 2020.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para desenvolver o programa e para imputar as despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2019 e o 30 de setembro de 2020.
Noveno. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamenta a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 13 de dezembro de 2019, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.
– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária, e manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia, de conformidade com o artigo 140.1 do Regulamento (UE) 1303/2013, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).
– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativas à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.
– Adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.
Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitar-se-lhes-á às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.
Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável do programa, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
- Dar cumprimento à normativa de protecção de dados pessoais, em concreto ao disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais (Regulamento geral de protecção de dados), e na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.
Os dados pessoais das pessoas utentes participantes nas actuações subvencionadas serão tratados pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral de Igualdade) na sua condição de responsável, com a finalidade de gerir o adequado desenvolvimento desta resolução e poderão ser comunicados às administrações públicas competente quando seja necessário para tramitar o procedimento, aos organismos financiadores e às entidades colaboradoras na gestão do projecto. A base lexitimadora do tratamento é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, a prestação de assistência de tipo social e o consentimento das pessoas interessadas, que poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se detalha em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.
As entidades beneficiárias da subvenção serão responsáveis de informar de maneira fidedigna as destinatarias finais do tratamento que levarão a cabo sobre os seus dados conforme o especificado no artigo 13 do Regulamento geral de protecção de dados, assim como dos aspectos incluídos no parágrafo anterior, e solicitarão o seu consentimento explícito para o efeito. Além disso, as entidades beneficiárias serão responsáveis por custodiar a documentação que acredite o cumprimento destas obrigações.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2020
A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020, DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa
ANEXO I
Concessões
Nº de expte. |
Entidade (por número de expte.) |
NIF |
Denominação do programa |
Nº total de horas imputadas ao programa subvencionáveis |
Nº mínimo de utentes |
Nº mínimo de utentes com atenção continuada |
Pontos |
Trecho |
Montante de concessão |
SIM427A 2020/001 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza-Acode |
G36527745 |
Olhando cara o futuro |
544 |
13 |
8 |
66,00 |
70 % |
8.211,57 |
SIM427A 2020/003 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.720 |
15 |
15 |
71,00 |
70 % |
25.963,06 |
SIM427A 2020/004 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Por elas |
784 |
18 |
11 |
56,00 |
60 % |
10.143,71 |
SIM427A 2020/005 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
900 |
21 |
13 |
64,00 |
60 % |
11.390,48 |
SIM427A 2020/006 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção integral dirigida a mulheres com deficiência intelectual e síndrome de Down |
774 |
18 |
11 |
65,00 |
70 % |
11.683,38 |
SIM427A 2020/007 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Mães e fill@s |
1.157 |
27 |
16 |
84,00 |
80 % |
19.959,64 |
SIM427A 2020/009 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais V |
800 |
19 |
11 |
73,00 |
70 % |
12.075,84 |
SIM427A 2020/012 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
1.217 |
28 |
17 |
63,00 |
60 % |
15.746,03 |
SIM427A 2020/013 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Mulheres teimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
729 |
17 |
10 |
66,00 |
70 % |
11.004,11 |
SIM427A 2020/014 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
632 |
15 |
9 |
71,00 |
70 % |
9.539,92 |
SIM427A 2020/016 |
Rede de Mulheres contra os maus tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
464 |
11 |
7 |
54,00 |
50 % |
5.002,85 |
SIM427A 2020/017 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim IV |
644 |
15 |
9 |
64,00 |
60 % |
8.332,33 |
SIM427A 2020/018 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
1.053 |
24 |
14 |
58,00 |
60 % |
13.624,13 |
SIM427A 2020/019 |
Associação de Ayuda a la Vida (Ayuvi) |
G36802536 |
Tu podes |
1.455 |
34 |
20 |
84,00 |
80 % |
25.100,50 |
SIM427A 2020/020 |
Fundação Érguete- Integração |
G36861078 |
Projecto EVA (emprego-visibilidade-autonomia) |
1.809 |
42 |
25 |
72,00 |
70 % |
27.306,50 |
SIM427A 2020/021 |
Down Pontevedra «Juntos», Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da síndrome de Down-deficiência intelectual |
1.290 |
30 |
18 |
57,00 |
60 % |
16.690,54 |
SIM427A 2020/022 |
Cáritas Diocesana Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo V |
2.533 |
59 |
35 |
70,00 |
70 % |
38.235,13 |
SIM427A 2020/023 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa Senlleiras |
1.853:42 |
43 |
26 |
72,00 |
70 % |
27.981,23 |
SIM427A 2020/024 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense (Femuro) |
G32237869 |
Tecendo oportunidades |
1.928 |
45 |
27 |
73,00 |
70 % |
29.102,77 |
SIM427A 2020/025 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Neneiras |
1.915 |
45 |
27 |
82,00 |
80 % |
33.036,05 |
SIM427A 2020/026 |
Andaina pró Saúde Mental |
G70264999 |
Atenção integral para a promoção da autonomia das mulheres no rural com transtorno mental 2020 |
810 |
19 |
11 |
75,00 |
80 % |
13.973,47 |
SIM427A 2020/027 |
Acção Familiar Ferrol (AFA Ferrol) |
G15745466 |
Reinvéntate-Programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
449 |
10 |
6 |
51,00 |
50 % |
4.841,12 |
SIM427A 2020/028 |
Associação Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural |
516 |
12 |
7 |
56,00 |
60 % |
6.485,66 |
SIM427A 2020/029 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza (Fademur Galiza) |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
1.968 |
46 |
28 |
82,00 |
80 % |
33.950,36 |
SIM427A 2020/030 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Serviço de orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT |
1.706 |
40 |
24 |
69,00 |
70 % |
25.751,73 |
SIM427A 2020/031 |
Associação Síndrome de Down de Lugo (Down Lugo) |
G27202043 |
Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo |
1.462 |
34 |
20 |
56,00 |
60 % |
18.915,94 |
SIM427A 2020/032 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Primeira infância: apoio à criação de 0 a 3 anos |
802:30 |
19 |
11 |
53,00 |
50 % |
8.652,56 |
SIM427A 2020/034 |
Associação Redmadre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
1.503 |
35 |
21 |
84,00 |
80 % |
25.928,55 |
SIM427A 2020/035 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas da cidade 2020 |
1.988 |
46 |
28 |
82,00 |
80 % |
34.295,38 |
SIM427A 2020/037 |
Associação Mujeres em Igualdad de Burela (Bumei) |
G27441153 |
PRIAPE para mulheres em situação de vulnerabilidade. Mulher: o teu trabalho, a tua liberdade |
1.964 |
46 |
28 |
82,00 |
80 % |
31.232,83 |
SIM427A 2020/038 |
Saúde Mental FEAFES Galiza |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade |
1.855 |
43 |
26 |
68,00 |
70 % |
28.000,85 |
SIM427A 2020/040 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.505 |
35 |
21 |
71,00 |
70 % |
22.717,67 |
SIM427A 2020/041 |
Associação de Mulheres Arandeira |
G32261679 |
Programa de empoderamento e atenção integral das mulheres do rural |
1.500 |
35 |
21 |
78,00 |
80 % |
25.876,80 |
SIM427A 2020/042 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.707 |
40 |
24 |
80,00 |
80 % |
29.447,80 |
SIM427A 2020/043 |
Associação Érguete |
G36642726 |
Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exreclusas «Mira-te» |
1.735 |
40 |
24 |
90,00 |
90 % |
33.672,19 |
SIM427A 2020/044 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompanha, em feminino |
2.078 |
48 |
29 |
58,00 |
60 % |
26.885,99 |
SIM427A 2020/045 |
Atingir. Associação de mulheres com deficiência da Galiza |
G70223417 |
Programa Enrédate 2ª edição |
1.750 |
41 |
25 |
76,00 |
80 % |
30.189,60 |
SIM427A 2020/046 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço de apoio integral às mulheres |
440 |
10 |
6 |
57,00 |
60 % |
5.692,90 |
SIM427A 2020/047 |
Associação para a prevenção e a educação social (APES) |
G32383549 |
#espazomulleres |
312 |
7 |
4 |
68,00 |
70 % |
3.658,63 |
SIM427A 2020/048 |
União General de Trabajadores de Galiza-UGT Galiza |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres (SAM) |
1.561 |
36 |
22 |
63,00 |
60 % |
20.196,84 |
SIM427A 2020/049 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e pospenitenciaria e familiares afectados |
1.850 |
43 |
26 |
78,00 |
80 % |
31.914,72 |
SIM427A 2020/050 |
Associação Ayuda y Atenção al Preso |
G15414667 |
Programa Silvia |
1.918 |
45 |
27 |
76,00 |
80 % |
32.002,22 |
SIM427A 2020/051 |
ValoReSC Innovation |
G70377585 |
A Tribo de Malaya |
1.911 |
44 |
26 |
62,00 |
60 % |
23.223,94 |
SIM427A 2020/052 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
1.999 |
46 |
28 |
62,00 |
60 % |
24.004,51 |
SIM427A 2020/053 |
Acção Laboral |
V09409749 |
Projecto Boudica III |
1.925 |
45 |
27 |
70,00 |
70 % |
29.057,49 |
SIM427A 2020/054 |
CIMO Entidade Prestadora de Serviços |
G32010449 |
Activa-te |
760 |
18 |
11 |
50,00 |
50 % |
8.194,32 |
SIM427A 2020/055 |
Associação de Mulheres Algueirada |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.032 |
24 |
14 |
71,00 |
70 % |
15.577,84 |
SIM427A 2020/057 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário, Daleth |
G70480595 |
Programa Daleth 2019/2020 para mulheres em situação de especial vulnerabilidade: Volvoreta IV |
1.877 |
44 |
26 |
78,00 |
80 % |
31.995,54 |
SIM427A 2020/058 |
Associação Integrados |
G15973357 |
Serviço de formação e integração para jovens com deficiência 2020 |
904 |
21 |
13 |
67,00 |
70 % |
13.645,70 |
SIM427A 2020/059 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres, deficiência e prevenção do maltrato |
1.720 |
40 |
24 |
66,00 |
70 % |
25.963,06 |
SIM427A 2020/060 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com síndrome de Down e deficiência |
1.720 |
40 |
24 |
66,00 |
70 % |
25.963,06 |
SIM427A 2020/061 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência (Cogami) |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
2.651 |
62 |
37 |
71,00 |
70 % |
40.000,00 |
SIM427A 2020/062 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e da criação de redes |
490 |
11 |
7 |
54,00 |
50 % |
5.283,18 |
SIM427A 2020/063 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
Mulheres migrantes Teranga em situação de especial vulnerabilidade |
1345:30 |
31 |
19 |
54,00 |
50 % |
14.507,19 |
SIM427A 2020/064 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
100 % mulher 2020 |
1.892 |
44 |
26 |
77,00 |
80 % |
32.000,24 |
SIM427A 2020/065 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Em-podérate |
1.250 |
29 |
17 |
76,00 |
80 % |
21.564,00 |
SIM427A 2020/066 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Valor-és |
899 |
21 |
13 |
78,00 |
80 % |
15.508,83 |
SIM427A 2020/068 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes e/ou lactantes com crianças/as menores de dois anos |
1.834 |
16 |
16 |
75,00 |
80 % |
31.638,70 |
SIM427A 2020/069 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
1.755 |
41 |
25 |
78,00 |
80 % |
30.275,86 |
SIM427A 2020/070 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Projecto «Importas 2» |
942 |
22 |
13 |
78,00 |
80 % |
16.250,63 |
SIM427A 2020/071 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico) |
G94088549 |
Programa Apico 2019/2020: plano de luta, informação e apoio integral a vítimas de violência de género |
1.980 |
46 |
28 |
68,00 |
70 % |
29.887,70 |
SIM427A 2020/072 |
Apetamcor |
G32026056 |
Programa Verea |
1.870 |
43 |
26 |
68,00 |
70 % |
27.924,12 |
SIM427A 2020/073 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2019/2020 |
1.075 |
25 |
15 |
78,00 |
80 % |
18.160,08 |
SIM427A 2020/074 |
Associação E-Deidades para a Integração Laboral e Social da Mulher |
G27431873 |
Trabalhando juntas 2020 |
944 |
22 |
13 |
48,00 |
50 % |
10.178,21 |
SIM427A 2020/075 |
Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
Oigo. Programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com diversidade intelectual |
860 |
20 |
12 |
76,00 |
80 % |
14.836,03 |
SIM427A 2020/076 |
Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães |
1.915 |
45 |
27 |
68,00 |
70 % |
28.906,54 |
SIM427A 2020/078 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Mulheres com projecto: experiências e seguimento |
362 |
8 |
5 |
62,00 |
60 % |
4.683,70 |
SIM427A 2020/079 |
Agrupamento Miño de Associações Vicinais do Rural e da Periferia de Ourense |
G32408023 |
Rede vicinal de mulheres |
740 |
17 |
10 |
57,00 |
60 % |
9.574,42 |
SIM427A 2020/080 |
Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
Programa Gaia |
1.058 |
25 |
15 |
58,00 |
60 % |
13.688,83 |
ANEXO II
Listagem de espera
Nº de ordem |
Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Pontos |
1 |
SIM427A 2020/067 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Mulheres tecendo redes |
44,00 |
2 |
SIM427A 2020/033 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Programa materno-infantil |
40,00 |
3 |
SIM427A 2020/002 |
Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo |
G27018365 |
Autodeterminação e empoderamento (para a igualdade) de mulheres com deficiência intelectual |
36,00 |
4 |
SIM427A 2020/039 |
ACCEM |
G79963237 |
Serviço de atenção psicoeducativa e terapêutica para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
31,00 |
5 |
SIM427A 2020/008 |
Cáritas Diocesana de Ourense |
R3200098F |
Apoio à habitação 2020 |
30,00 |
ANEXO III
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Causa |
SIM427A 2020/010 |
Xeracción, S. Coop. Galega |
F32479040 |
Enredadas |
Artigo 4.2 das bases reguladoras: entidade excluído do âmbito de aplicação da convocação |
SIM427A 2020/011 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
IV Programa mediação em mobilidade humana de utentes da casa de acolhida Patronato Concepção Arenal |
Artigo 6.1 das bases reguladoras: não acredita que as despesas directas de pessoal estejam directamente relacionados com a actuação nen que se refiram de forma inequívoca e constatable a ela |
SIM427A 2020/015 |
Associação para la Igualdad y la Visibilidad Lésbica LÊS Corunha |
G70563143 |
Projecto jam session |
Artigo 11.1 das bases reguladoras: não emenda a documentação requerida mediante a Resolução de 5 de maio de 2020 (DOG núm. 93, de 14 de maio) |
SIM427A 2020/036 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
CEMEC (Centro de empoderamento para mulheres empregadas domésticas e os cuidados) |
Pontos 1.a) e 3 do artigo 4 das bases reguladoras: a inscrição na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais é posterior ao remate do prazo de apresentação de solicitudes |
SIM427A 2020/056 |
Associação Escola Rural de Saúde da Limia |
G32426025 |
X-nosotras. Atenção integral à mulher da Limia |
Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas |
SIM427A 2020/077 |
Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Programa Senectus IV |
Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas |