Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2020.
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).
b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (procedimento SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B).
d) Programa de sensibilização, informação e difusão sobre igualdade e prevenção da violência contra as mulheres (procedimento SIM435C), financiado com fundos procedentes do Pacto de Estado contra a violência de género.
No Diário Oficial da Galiza número 137, de 10 de julho de 2020, publicou-se a Resolução de 1 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020. No anexo II da Resolução de 1 de julho do 2020 figuravam as 47 solicitudes do programa de fomento da conciliação que, cumprindo os requisitos para serem beneficiárias das ajudas, não se incluíram na proposta de concessão por ter-se esgotado o crédito disponível, para serem atendidas, de ser o caso, através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções.
Mediante a Resolução de 21 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 148, de 24 de julho) alargou-se por segunda vez a dotação orçamental da Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020. Incrementou-se a dotação do Programa de conciliação da vida familiar, laboral e pessoal (SIM435B) em 205.298,61 euros com cargo a aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, código do projecto 2016 00018 (procedimento SIM435B), consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, e incrementou-se a dotação do Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género (SIM435A), por um montante de 46.161,38 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.460.0 e projecto de despesa 2015 00144 (procedimento SIM435A), consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
Segundo o artigo 17.3 das bases reguladoras, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções para o financiamento dos programas das entidades locais que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidos no artigo 16 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo I, por um montante total de 259.557,48 euros, distribuídos nas aplicações orçamentais que se indicam:
Procedimento |
Aplicação |
Código de projecto |
Montante |
SIM435B |
05.11.312G.460.1 |
2016 00018 |
206.775,00 € |
SIM435A |
05.11.313B.460.0 |
2015 00144 |
52.782,48 € |
Recorda-se-lhes às entidades beneficiárias que, de acordo com o estabelecido no artigo 21.2 das bases reguladoras, se realizará um primeiro pagamento do 75 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se realize a notificação da resolução.
O 25 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.
Além disso, de acordo com o estabelecido no artigo 20.1 da convocação, a data limite para a apresentação da documentação justificativo da actuação subvencionada necessária para proceder ao pagamento da subvenção é a seguinte:
a) Programa de fomento da conciliação (SIM435B) e Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género (SIM435A): o prazo para apresentar a justificação das medidas subvencionadas ao amparo destes programas finaliza o 9 de outubro de 2020.
Dentro do dito prazo, as entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação comum e a específica correspondente à actuação subvencionada relacionada no artigo 20.3 da convocação. De acordo com o estabelecido no artigo 12.6 das bases reguladoras, a apresentação da documentação dever-se-á realizar electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Os dados do perfil, dos indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes achegar-se-ão através da aplicação informática Participa 1420.
Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As subvenções concedidas ao amparo dos programas recolhidos nas letras a), b) e c) do artigo 1.1 das bases reguladoras estão co-financiado pelo FSE numa percentagem do 80 % no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020. No caso do programa de fomento da conciliação, no objectivo temático 8 «Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral», prioridade de investimento 8.4 «A igualdade entre homens e mulheres em todos os âmbitos, incluídos o acesso ao emprego, a progressão na carreira profissional, a conciliação da vida laboral e a vida privada e a promoção de igual remuneração por igual trabalho», objectivo especifico 8.4.2 «(Re)integrar e manter no mercado laboral as pessoas com dependentes ao seu cargo, através de medidas de conciliação da vida pessoal e laboral, e fomentar a igualdade de género no âmbito formativo, educativo e laboral»; e no caso do programa de apoio aos CIM, no objectivo temático 9 «Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes aos colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, e evitar, pela sua vez, a discriminação múltipla».
b) A aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
c) Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas públicas para a mesma actuação ou actividade nos termos estabelecidos no artigo 3 da convocação.
d) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na demais normativa européia de aplicação, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 22 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
e) Nos artigos 6.7, 8.7 e 24 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, à minoración da subvenção inicialmente concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
Terceiro. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2020
A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa
ANEXO I
Concessões
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B).
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Nome da medida |
Despesa elixible |
Pontos |
Montante de concessão segundo pontuação |
SIM435B 2020/08 |
Câmara municipal da Estrada |
P3601700B |
Espaço concilia A Estrada |
28.878,00 |
34,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/93 |
Câmara municipal de Vilar de Barrio |
P3209000C |
Vilar de Barrio concilia |
16.800,00 |
33,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/107 |
Câmara municipal de Vimianzo |
P1509300H |
Ludoteca autárquico |
16.800,00 |
33,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/123 |
Câmara municipal de Ribadumia |
P3604600A |
Fogar de maiores |
14.000,00 |
33,00 |
11.200,00 |
SIM435B 2020/50 |
Câmara municipal de Petín |
P3206100D |
Diverpetín |
6.192,40 |
32,00 |
4.953,92 |
SIM435B 2020/39 |
Câmara municipal de Melide |
P1504700D |
Conciliando: campamento de Verão |
10.300,00 |
32,00 |
8.240,00 |
SIM435B 2020/49 |
Câmara municipal de Boiro |
P1501100J |
Campamentos urbanos |
17.800,00 |
32,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/58 |
Câmara municipal de Moaña |
P3602900G |
Programa Vêem e joga |
6.791,40 |
32,00 |
5.433,12 |
SIM435B 2020/59 |
Câmara municipal de Viveiro |
P2706700H |
Programa Respira |
13.951,00 |
32,00 |
11.160,80 |
SIM435B 2020/99 |
Câmara municipal de Betanzos |
P1500900D |
Betanzos concilia |
14.331,00 |
32,00 |
11.464,80 |
SIM435B 2020/126 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
Campamentos urbanos |
16.974,70 |
32,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/136 |
Câmara municipal de Sarria |
P2705700I |
Tempo livre da infância. Verão |
56.000,00 |
32,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/139 |
Câmara municipal de Tui |
P3605500B |
Igual é + |
16.716,73 |
32,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/113 |
Câmara municipal de Ponte Caldelas |
P3604300H |
Ponte Caldelas concilia |
10.921,74 |
31,00 |
8.737,39 |
SIM435B 2020/67 |
Câmara municipal de Castro de Rei |
P2701000H |
Concilia Castro de Rei |
16.841,89 |
31,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/109 |
Câmara municipal de Rianxo |
P1507300J |
Medida de conciliação da Câmara municipal de Rianxo |
33.262,40 |
31,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/27 |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
P3606100J |
Sempre xove |
16.800,00 |
30,00 |
12.000,00 |
SIM435B 2020/48 |
Câmara municipal do Vicedo |
P2706400E |
Ludoteca Verão |
4.900,00 |
28,00 |
3.920,00 |
SIM435B 2020/24 |
Câmara municipal de Cangas |
P3600800A |
Programa Enredos |
12.081,21 |
28,00 |
9.664,97 |
SIM435B 2020/40 |
Câmara municipal de Cambre |
P1501700G |
Concilia Cambre |
31.000,00 |
28,00 |
12.000,00 |
Total |
206.775,00 |
(*) Custos directos de pessoal mais um 40 % e menos as receitas, de ser o caso.
b) Programa de promoção da igualdade e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).
Nº de expediente |
Entidade |
NIF |
Actuação |
Despesa elixible* |
Total pontos |
Montante concedido segundo pontuação |
SIM435A 2020/29 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Programa de fortalecimento para o mudo em mulheres em situação de vulnerabilidade |
9.520,00 |
28,00 |
7.616,00 |
SIM435A 2020/12 |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
P2703100D |
Programa de educação sexual integral para mulheres. |
2.520,00 |
27,50 |
2.016,00 |
SIM435A 2020/1 |
Câmara municipal de Gondomar |
P3602100D |
Promoção da igualdade e luta contra a violência de género. Formação em linha |
5.712,00 |
26,50 |
4.569,60 |
SIM435A 2020/21 |
Câmara municipal de Petín |
P3206100D |
RE-Encontros: Nós mesmas |
3.049,20 |
26,00 |
2.439,36 |
SIM435A 2020/24 |
Câmara municipal de Pazos de Borbén |
P3603700J |
Programa Namora-te de ti |
12.171,60 |
25,50 |
8.000,00 |
SIM435A 2020/41 |
Câmara municipal de Ames |
P15002001 |
Programa integral para vítimas de violência de género e mulheres vulneráveis |
13.720,00 |
25,00 |
8.000,00 |
SIM435A 2020/65 |
Câmara municipal de Ramirás |
P3206900G |
Ramirás é mulher |
9.940,00 |
23,00 |
7.952,00 |
SIM435A 2020/50 |
Câmara municipal de Ponte Caldelas |
P3604300H |
Autocoñecemento para o bom trato |
3.568,60 |
23,00 |
2.854,88 |
SIM435A 2020/45 |
Câmara municipal da Laracha |
P1504200E |
Obradoiro movemente |
2.918,30 |
22,50 |
2.334,64 |
SIM435A 2020/63 |
Câmara municipal de Pontevedra |
P3603800H |
Promoção da igualdade e prevenção da violência de género |
13.636,70 |
19,00 |
7.000,00 |