O 20 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020.
O artigo 26.2 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 estabelecia os seguintes prazos de justificação:
Prazos de apresentação da documentação:
Ano 2020 |
Até o 10 de outubro de 2020 |
Ano 2021 |
Até o 10 de outubro de 2021 |
Ano 2022 |
Até o 10 de outubro de 2022 |
Ano 2023 |
Até o 2 de junho de 2023 |
Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Ano 2020 |
• Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de setembro de 2020. |
Ano 2021 |
• Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021. |
Ano 2022 |
• Desde o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022. |
Ano 2023 |
• Desde o 1 de outubro de 2022 até o 31 de maio de 2023. |
O 28 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de julho de 2020 pela que se adjudicam as ajudas da Resolução de 31 de dezembro de 2019 para a consolidação de unidades mistas de investigação. Tendo em conta a data da resolução de concessão destas ajudas, os prazos de justificação e execução das despesas/pagamentos da anualidade 2020 estabelecidos no citado artigo 26.2 da convocação ficam muito reduzidos, pelo que se considera necessário alargar estes prazos para viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2020.
Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 26.2 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020.
O artigo 26.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:
Prazos de apresentação da documentação:
Ano 2020 |
Até o 15 de dezembro de 2020 |
Ano 2021 |
Até o 10 de outubro de 2021 |
Ano 2022 |
Até o 10 de outubro de 2022 |
Ano 2023 |
Até o 2 de junho de 2023 |
Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Ano 2020 |
• Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de novembro de 2020. |
Ano 2021 |
• Desde o 1 de dezembro de 2020 até o 30 de setembro de 2021. |
Ano 2022 |
• Desde o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022. |
Ano 2023 |
• Desde o 1 de outubro de 2022 até o 31 de maio de 2023. |
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação