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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Páx. 34178

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2020 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 26 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853B).

O 20 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020.

O artigo 26.2 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 estabelecia os seguintes prazos de justificação:

Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2020

Até o 10 de outubro de 2020

Ano 2021

Até o 10 de outubro de 2021

Ano 2022

Até o 10 de outubro de 2022

Ano 2023

Até o 2 de junho de 2023

Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Ano 2020

• Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de setembro de 2020.

Ano 2021

• Desde o 1 de outubro de 2020 até o 30 de setembro de 2021.

Ano 2022

• Desde o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022.

Ano 2023

• Desde o 1 de outubro de 2022 até o 31 de maio de 2023.

O 28 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de julho de 2020 pela que se adjudicam as ajudas da Resolução de 31 de dezembro de 2019 para a consolidação de unidades mistas de investigação. Tendo em conta a data da resolução de concessão destas ajudas, os prazos de justificação e execução das despesas/pagamentos da anualidade 2020 estabelecidos no citado artigo 26.2 da convocação ficam muito reduzidos, pelo que se considera necessário alargar estes prazos para viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas para o ano 2020.

Em consequência, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 26.2 da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificadas na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020.

O artigo 26.2 da citada resolução fica redigido do seguinte modo:

Prazos de apresentação da documentação:

Ano 2020

Até o 15 de dezembro de 2020

Ano 2021

Até o 10 de outubro de 2021

Ano 2022

Até o 10 de outubro de 2022

Ano 2023

Até o 2 de junho de 2023

Períodos de realização de despesas (emissão de facturas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Ano 2020

• Desde a data de assinatura do acordo de consolidação da unidade mista de investigação (que não poderá ser anterior à data de apresentação da solicitude de ajuda) até o 30 de novembro de 2020.

Ano 2021

• Desde o 1 de dezembro de 2020 até o 30 de setembro de 2021.

Ano 2022

• Desde o 1 de outubro de 2021 até o 30 de setembro de 2022.

Ano 2023

• Desde o 1 de outubro de 2022 até o 31 de maio de 2023.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação