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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43920

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo

EDITO (1079/2017).

Eu, Nuria Ramudo Rodriguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo, faço saber que no presente procedimento ordinário 1079/2017 deste julgado se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Lugo, 24 de fevereiro de 2020.

Vistos por mim, Alberto Benéitez Antón, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo, os autos nº 1079/2017, sobre resolução de contrato e reclamação de quantidade, promovidos por Cafés Candelas, S.L., representada pelo procurador Sr. Lagüela Andrade e assistida pela letrado Sra. Banhos Rico, contra Espanha de Jesús Figueroa Herrera, em rebeldia processual, em virtude das funções conferidas pela Constituição e em nome do rei, dito a presente (...).

Resolvo:

Que desestimar a demanda promovida por Cafés Velas, S.L. contra Espanha de Jesús Figueroa Herrera e:

1º. Absolvo a demandado dos pedimentos dirigidos de contrário no preito.

2º. Condeno a candidata nas custas processuais causadas na presente instância, com o limite assinalado no fundamento jurídico quinto, alínea B), da sentença.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que, conforme o artigo 455.1 da LAC, contra esta cabe recurso de apelação em tempo e forma prevenido pelos artigos 458 e ss. da mesma lei, sem prejuízo do estabelecido nos artigos 448 e ss.

Assim o acordo, mando e assino».

E ao estar a dita demandado, Espanha de Jesús Figueroa Herrera, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação o Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 14 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça