Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45583

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO recurso de apelação (472/2018).

Na presente peça de apelação civil 472/2018, dimanante do procedimento ordinário 365/2016 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, seguido por instância de Juan Carlos Tato Souto face a Caixabank, S.A. e Susana García Iglesias, ditou-se sentença, com data de 3 de dezembro de 2018, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer e María Begoña Rodríguez González, ditou, em nome do rei, a seguinte sentença número 448/2018:

Pontevedra, 3 de dezembro de 2018.

Vistos em grau de apelação, ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 365/2016, procedentes do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 472/2018, em que aparece como parte apelante Juan Carlos Tato Souto, representado pela procuradora dos tribunais Cristina Alaejos Guiné, assistido pela advogada María dele Carmen González Gómez, e como partes apeladas, Caixabank, S.A., representada pelo procurador dos tribunais José Portela Leirós, assistida pelo advogado José Luis Fraga Calviño, e Susana García Iglesias, em rebeldia; foi magistrado palestrante Francisco Javier Menéndez Estébanez.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Resolvemos:

Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de Juan Carlos Tato Souto contra a Sentença do 30 janeiro de 2018, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín, no julgamento ordinário nº 365/2016, e confirmámo-la, com imposição das costas desta alçada à parte apelante.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Seguem as rubricas. Certificar».

E ao estar a demandado Susana García Iglesias em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente edito, com o fim que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 10 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça