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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 46893

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 26 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa I microempresas, de manutenção do emprego e a actividade económica das microempresas da Galiza mais afectadas pela COVID-19 (TR400B), e do Programa II hotelaria, de apoio ao sector da hotelaria (TR400C), e se procede à sua convocação para 2020. Programa I (código de procedimento TR400B).

BDNS (Identif.): 535891.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

1. As pessoas ou entidades beneficiárias serão as pessoas trabalhadoras independentes com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, as microempresas, quaisquer que seja a sua forma jurídica e, excepcionalmente, as PME, sempre desenvolvam a sua actividade económica nos sectores especialmente paralisados. As pessoas ou entidades beneficiárias deverão cumprir todos e cada um destes requisitos:

– Que tenham domicílio fiscal na Galiza.

– Que tenham ou tivessem autorizado um expediente de regulação temporária de emprego (ERTE) pela COVID-19 desde a declaração do estado de alarme.

– Que a facturação baixasse ao menos o 45 % no ano 2020, realizando-se uma comparação entre o facturado em todo o ano 2019 e os três primeiros trimestres do ano 2020.

2. Perceber-se-á como actividade especialmente paralisada:

a) Em todo o caso o lazer nocturno.

São negócios de lazer nocturno aqueles com estabelecimentos de discotecas, pubs, cafés-espectáculo e salas de festas, de conformidade com a definição que destes estabelecimentos se prevê no ponto III.2.7 do anexo único do Decreto 124/2019, de 5 de setembro, pelo que se aprova o catálogo de espectáculos públicos, actividades recreativas e estabelecimentos abertos ao público da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, incluir-se-ão os negócios com estabelecimento de salas de concertos que desenvolvam as suas actividades de forma análoga aos anteriores, de conformidade com a definição deste estabelecimento contida no ponto III.2.4.5 do anexo único do Decreto 124/2019, de 5 de setembro, e todos aqueles que não tenham o seu título habilitante adaptado às tipoloxías anteriores mas que possam ser asimilables tendo em conta a actividade que desenvolvam, consonte o disposto nas definições especificadas no Decreto 124/2019, de 5 de setembro.

Para estes efeitos, os estabelecimentos que ainda tenham a consideração de café-concerto, café-teatro, café-cantor e tablao flamenco estariam enquadrados no catálogo aprovado pelo Decreto 124/2019, de 5 de setembro, como cafés-espectáculo.

Do mesmo modo, os estabelecimentos que ainda tenham a consideração de cafés categoria especial e karaokes estariam enquadrados no catálogo aprovado pelo Decreto 124/2019, de 5 de setembro, como pub.

b) Aquelas actividades económicas que se desenvolvam no âmbito das atracções de feiras e que se trate de actividades em que não existe estabelecimento aberto ao público e que pertençam aos seguintes CNAE: 4724, 4729, 4781, 4782, 4789, 5610, 5629, 5630 e 9200.

c) Os negócios enquadrados nos seguintes CNAE:

CNAE 4932: Transporte por táxi.

CNAE 5010: Transporte marítimo de passageiros.

CNAE 5030: Transporte de passageiros por vias navegables interiores.

CNAE 5621: Provisão de comidas preparadas para eventos.

CNAE 5914: Actividades de exibição cinematográfica.

CNAE 7911: Actividades das agências de viagens.

CNAE 7912: Actividades dos operadores turísticos.

CNAE 7990: Outros serviços de reservas e actividades relacionadas com eles.

CNAE 8230: Organização de convenções e feiras de amostras.

CNAE 9001: Artes cénicas.

CNAE 9002: Actividades auxiliares às artes cénicas.

CNAE 9004: Gestão de salas de espectáculos.

CNAE 9321: Actividades dos parques de atracções e os parques temáticos.

CNAE 9329: Outras actividades recreativas e de entretenimento.

Segundo. Objecto

Este programa tem por objecto apoiar a manutenção do emprego e a actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes com pessoal contratado por conta alheia ao seu cargo, microempresas e, excepcionalmente, as PME que desenvolvem a sua actividade económica nos sectores especialmente paralisados pela COVID-19.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa I microempresas, de manutenção do emprego e a actividade económica das microempresas da Galiza mais afectadas pela COVID-19 (TR400B), e do Programa II hotelaria, de apoio ao sector da hotelaria (TR400C), e se procede à sua convocação para 2020. Programa I (código de procedimento TR400B).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se trinta e sete milhões de euros (37.000.000 €), com a seguinte distribuição por anualidades:

Anualidade 2020: dezoito milhões quinhentos mil euros (18.500.000 €).

Anualidade 2021: dezoito milhões quinhentos mil euros (18.500.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, cumprindo o disposto no artigo 29 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, que estabelece um período mínimo de um mês.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2020

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade