No DOG núm. 147, de 23 de julho de 2020, publicou-se a Ordem de 9 de julho 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).
A dita Ordem de 9 de julho de 2020, de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de créditos incorporados de fundos finalistas do Serviço Público de Emprego estatal, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número possível de centros especiais de emprego, é conveniente alargar os créditos consignados no artigo 50.1 da dita Ordem de 9 de julho de 2020.
As ajudas a centros especiais de emprego, reguladas na supracitada Ordem de 9 de julho de 2020, estrutúranse em três programas. Mediante Resolução da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social reasignáronse créditos sobrantes do programa II (anualidade 2020) aos programas I e III. Os créditos que se alargam mediante esta ordem têm em conta as quantidades reasignadas.
Por todo o exposto, depois da aprovação do Conselho da Xunta e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental
Alarga-se o crédito consignado no artigo 50.1 para os programas I, II e III da Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021, nas seguintes quantias:
Procedimentos |
Aplicações por programas de ajudas |
Montante da ampliação |
||
2020 |
2021 |
Total 2020-21 |
||
TR341K |
09.40.324C.470.3 |
75.000,00 |
75.000,00 |
|
09.40.324C.481.3 |
5.000,00 |
5.000,00 |
||
Programa I (ajudas às unidades de apoio à actividade profissional ) |
80.000,00 |
80.000,00 |
||
TR341E TR341N |
09.40.324C.470.3 |
0,00 |
||
09.40.324C.481.3 |
75.000,00 |
75.000,00 |
||
Programa II (ajudas à criação de postos estáveis, adaptação de postos e assistência técnica) |
75.000,00 |
75.000,00 |
||
TR341M |
09.40.324C.470.4 |
400.000,00 |
1.500.000,00 |
1.900.000,00 |
09.40.324C.481.4 |
10.000,00 |
220.000,00 |
230.000,00 |
|
Programa III (ajudas ao custo salarial das pessoas com deficiência) |
410.000,00 |
1.720.000,00 |
2.130.000,00 |
|
Total CEE 2020-2021 |
410.000,00 |
1.875.000,00 |
2.285.000,00 |
Na seguinte tabela reproduzem-se os montantes dos créditos da convocação de ajudas a centros especiais de emprego para as anualidades 2020-2021, indicando os montantes iniciais, a reasignación de crédito da anualidade 2020, a ampliação das anualidades 2020 e 2021 e os montantes finais para cada programa de ajudas, pormenorizados por anualidades e aplicações orçamentais.
Código de projecto 2018 00099. Secção: 09. Servicio: 40. Programa de despesa: 324C.
Aplicações |
Crédito inicial |
Reasignación |
Ampliação |
Importe final |
||||||
2020 |
2021 |
Total 2020-2021 |
2020 |
2020 |
2021 |
2020 |
2021 |
Total 2020-2021 |
||
Progr. I |
470.3 |
324.000 |
569.000 |
893.000 |
|
75.000 |
324.000 |
644.000 |
968.000 |
|
481.3 |
40.000 |
74.000 |
114.000 |
5.000 |
|
5.000 |
45.000 |
79.000 |
124.000 |
|
Total |
364.000 |
643.000 |
1.007.000 |
5.000 |
80.000 |
369.000 |
723.000 |
1.092.000 |
||
Progr. II |
470.3 |
303.000 |
707.700 |
1.010.700 |
-150.000 |
|
|
153.000 |
707.700 |
860.700 |
481.3 |
28.000 |
49.300 |
77.300 |
-15.000 |
|
75.000 |
13.000 |
124.300 |
137.300 |
|
Total |
331.000 |
757.000 |
1.088.000 |
-165.000 |
75.000 |
166.000 |
832.000 |
998.000 |
||
Progr. III |
470.4 |
4.985.000 |
9.100.000 |
14.085.000 |
150.000 |
400.000 |
1.500.000 |
5.535.000 |
10.600.000 |
16.135.000 |
481.4 |
400.000 |
600.000 |
1.000.000 |
10.000 |
10.000 |
220.000 |
420.000 |
820.000 |
1.240.000 |
|
Total |
5.385.000 |
9.700.000 |
15.085.000 |
160.000 |
410.000 |
1.720.000 |
5.955.000 |
11.420.000 |
17.375.000 |
|
Total CEE 2020-2021 |
6.080.000 |
11.100.000 |
17.180.000 |
0 |
410.000 |
1.875.000 |
6.490.000 |
12.975.000 |
19.465.000 |
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2020
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade