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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Páx. 48825

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 11 de dezembro de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021.

No DOG núm. 147, de 23 de julho de 2020, publicou-se a Ordem de 9 de julho 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

A dita Ordem de 9 de julho de 2020, de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis. O incremento do crédito está condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de créditos incorporados de fundos finalistas do Serviço Público de Emprego estatal, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número possível de centros especiais de emprego, é conveniente alargar os créditos consignados no artigo 50.1 da dita Ordem de 9 de julho de 2020.

As ajudas a centros especiais de emprego, reguladas na supracitada Ordem de 9 de julho de 2020, estrutúranse em três programas. Mediante Resolução da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social reasignáronse créditos sobrantes do programa II (anualidade 2020) aos programas I e III. Os créditos que se alargam mediante esta ordem têm em conta as quantidades reasignadas.

Por todo o exposto, depois da aprovação do Conselho da Xunta e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental

Alarga-se o crédito consignado no artigo 50.1 para os programas I, II e III da Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021, nas seguintes quantias:

Procedimentos

Aplicações

por programas de ajudas

Montante da ampliação

2020

2021

Total 2020-21

TR341K

09.40.324C.470.3

75.000,00

75.000,00

09.40.324C.481.3

5.000,00

5.000,00

Programa I (ajudas às unidades de apoio à actividade profissional )

80.000,00

80.000,00

TR341E

TR341N

09.40.324C.470.3

0,00

09.40.324C.481.3

75.000,00

75.000,00

Programa II (ajudas à criação de postos estáveis, adaptação de postos e assistência técnica)

75.000,00

75.000,00

TR341M

09.40.324C.470.4

400.000,00

1.500.000,00

1.900.000,00

09.40.324C.481.4

10.000,00

220.000,00

230.000,00

Programa III (ajudas ao custo salarial das pessoas com deficiência)

410.000,00

1.720.000,00

2.130.000,00

Total CEE 2020-2021

410.000,00

1.875.000,00

2.285.000,00

Na seguinte tabela reproduzem-se os montantes dos créditos da convocação de ajudas a centros especiais de emprego para as anualidades 2020-2021, indicando os montantes iniciais, a reasignación de crédito da anualidade 2020, a ampliação das anualidades 2020 e 2021 e os montantes finais para cada programa de ajudas, pormenorizados por anualidades e aplicações orçamentais.

Código de projecto 2018 00099. Secção: 09. Servicio: 40. Programa de despesa: 324C.

Aplicações

Crédito inicial

Reasignación

Ampliação

Importe final

2020

2021

Total

2020-2021

2020

2020

2021

2020

2021

Total

2020-2021

Progr. I

470.3

324.000

569.000

893.000

 

75.000

324.000

644.000

968.000

481.3

40.000

74.000

114.000

5.000

 

5.000

45.000

79.000

124.000

Total

364.000

643.000

1.007.000

5.000

80.000

369.000

723.000

1.092.000

Progr. II

470.3

303.000

707.700

1.010.700

-150.000

 

 

153.000

707.700

860.700

481.3

28.000

49.300

77.300

-15.000

 

75.000

13.000

124.300

137.300

Total

331.000

757.000

1.088.000

-165.000

75.000

166.000

832.000

998.000

Progr. III

470.4

4.985.000

9.100.000

14.085.000

150.000

400.000

1.500.000

5.535.000

10.600.000

16.135.000

481.4

400.000

600.000

1.000.000

10.000

10.000

220.000

420.000

820.000

1.240.000

Total

5.385.000

9.700.000

15.085.000

160.000

410.000

1.720.000

5.955.000

11.420.000

17.375.000

Total CEE 2020-2021

6.080.000

11.100.000

17.180.000

0

410.000

1.875.000

6.490.000

12.975.000

19.465.000

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade