Julgamento verbal alimentos 264/2018
Sobre alimentos provisórios
Candidato: Yudit Almeida Vidal
Procuradora: María Paz Feijóo-Montenegro Rodríguez
Advogada: Ildara Losada López
Demandado: Omar Almeida Lahera
Cédula de notificação
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença sobre reclamação de alimentos
Em Ourense o 13 de outubro de 2020.
Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, os presentes autos número 264/2018 sobre pedido de alimentos promovidos pela procuradora María Paz Feijóo-Montenegro, actuando em nome e representação de Yudit Almeida Vidal, assistida pela letrado Ildara Losada, face a Omar Almeida Lahera, em situação de rebeldia processual.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito
Disponho:
Acordo estimar parcialmente a demanda apresentada pela procuradora María Paz Feijóo-Montenegro, em nome e representação de Yudit Almeida Vidal, face a Omar Almeida Lahera, e condeno o demandado a prestar alimentos à sua filha Y. A. V.
Estabelece-se a obrigação do pai de abonar, dentro dos sete primeiros dias hábeis de cada mês e na conta que designe a candidata a soma de 150 euros, que serão anualmente actualizados em função das variações que experimente o IPC ou índice que o substitua, em data um de janeiro.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.
Leve-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho suficiente em autos.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de Omar Almeida Lahera, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 30 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça