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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 258 Quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 Páx. 50514

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (XVA 264/2018).

Julgamento verbal alimentos 264/2018

Sobre alimentos provisórios

Candidato: Yudit Almeida Vidal

Procuradora: María Paz Feijóo-Montenegro Rodríguez

Advogada: Ildara Losada López

Demandado: Omar Almeida Lahera

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença sobre reclamação de alimentos

Em Ourense o 13 de outubro de 2020.

Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, os presentes autos número 264/2018 sobre pedido de alimentos promovidos pela procuradora María Paz Feijóo-Montenegro, actuando em nome e representação de Yudit Almeida Vidal, assistida pela letrado Ildara Losada, face a Omar Almeida Lahera, em situação de rebeldia processual.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito

Disponho:

Acordo estimar parcialmente a demanda apresentada pela procuradora María Paz Feijóo-Montenegro, em nome e representação de Yudit Almeida Vidal, face a Omar Almeida Lahera, e condeno o demandado a prestar alimentos à sua filha Y. A. V.

Estabelece-se a obrigação do pai de abonar, dentro dos sete primeiros dias hábeis de cada mês e na conta que designe a candidata a soma de 150 euros, que serão anualmente actualizados em função das variações que experimente o IPC ou índice que o substitua, em data um de janeiro.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal. Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.

Leve-se o original ao livro de sentenças, deixando testemunho suficiente em autos.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Omar Almeida Lahera, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 30 de novembro de 2020

O letrado da Administração de justiça