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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Páx. 1273

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 231/2020, de 17 de dezembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Reforma da intersecção do ponto quilométrico 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06, na câmara municipal de Oza-Cesuras (A Corunha).

Antecedentes.

Primeiro. O dia 13 de janeiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 7) o Anúncio de 3 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Reforma da intersecção do ponto quilométrico 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 10 de julho de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e posteriormente com data 23 de novembro de 2020 aprova-se definitivamente o projecto de construção denominado Reforma da intersecção do ponto quilométrico 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06.

A actuação objecto deste projecto consiste na reordenação da intersecção existente no ponto quilométrico 6+000 da estrada AC-840 (Betanzos-limite de província em Agolada) que conecta a estrada AC-840 com os núcleos de Carraceda, A Picha, O Corvo e A Fonte da Vinha, com o fim de melhorar a segurança viária neste ponto.

A actuação consiste na melhora das incorporações desde o caminho de Carraceda à AC-840 e desde a AC-840 ao caminho, para o qual se desenham carrís de aceleração e deceleración de 3,50 m de largo, assim como dois carrís centrais de espera de 3 m de largo que permitem os giros à esquerda. Para a execução destes carrís é necessária a ampliação da calçada existente.

A obra está situada na sua totalidade na câmara municipal de Oza-Cesuras, entre o núcleo rural de Porzomillos e o núcleo urbano de Oza dos Ríos.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Reforma da intersecção do ponto quilométrico 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06.

Santiago de Compostela, dezassete de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade