Mediante a Resolução de 23 de junho de 2020 (DOG núm. 134, de 7 de julho) publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2020 e realizou-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem, no seu artigo 14.5, que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 23 de dezembro de 2020 de concessão dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de dez dias naturais para que os interessados acedam ao Escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe Consulta de resoluções definitivas, http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica