Mediante a Resolução de 13 de janeiro de 2020 (DOG nº 21, de 31 de janeiro) publicaram-se as bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos agrupados Indústria 4.0 na Galiza 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e realizou-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 11.4 que a resolução conjunta dos prêmios e ajudas será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva com data de 22 de dezembro de 2020 de concessão dos prêmios e ajudas aos projectos agrupados Indústria 4.0 na Galiza 2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o dito prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.
Os prêmios financiam-se com cargo a fundos próprios da Xunta de Galicia.
As ajudas às PME financiam no marco do programa operativo Feder Galiza 1420, que tem uma taxa de co-financiamento Feder do 80 %, computándose como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante. Em particular:
Objectivo temático 03: melhorar a competitividade das PME, do sector agrícola (no caso do Feader) e do sector da pesca e da acuicultura (no caso do FEMP).
Prioridade de investimento 03.04: apoio à capacidade das PME para crescer nos comprados regionais, nacionais e internacionais e nos processos de inovação.
Objectivo específico 03.04.01: promover o crescimento e a consolidação das PME, em particular melhorando o seu financiamento, tecnologia e acesso a serviços de apoios avançados, incluindo os sectores agrícola, pesqueiro, marinho, marítimo, turístico, cultural, comercial...
Actuação 3.4.1.3: apoio a projectos de investimento empresarial para promover o crescimento e a consolidação das PME.
Campo de intervenção CE001: investimento produtivo genérico em PME.
Linha de actuação 07: apoio financeiro a projectos de investimento empresarial.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão destas ajudas supõe a aceitação do beneficiário de ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2, do dito Regulamento (UE) 1303/2013.
Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica